terça-feira, 31 de maio de 2016

Direitos do Paciente








Todos os pacientes, independente da doença, têm direitos garantidos por lei:
1. O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.
2. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3. O paciente tem direito a receber do funcionário adequado presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
5. O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a 30 (trinta) minutos.
6. O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
7. O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
8. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
9. O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
10. O paciente tem direito de consentir ou se recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
11. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
13. O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
15. O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
16. O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
17. O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
18. O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
19. O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
20. O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.
21. O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22. O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.
23. O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto-contagiosas.
24. O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos.
25. O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas – inclusive alimentação adequada – e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médicas/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
27. O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.
28. O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o “teste do pezinho” para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos.
29. O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
30. O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
31. O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
32. O paciente tem direito à morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
33. O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
34. O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
35. O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
_____________________
Fonte:
http://saudebrasilnet.com.br/cidadania/direitos-do-paciente/

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Janela Imunológica - Sua história secreta



"HONESTIDADE TAMBÉM SALVA VIDAS. AO DOAR SANGUE, SEJA SINCERO NA ENTREVISTA."

Esta frase é amplamente difundida nos hemocentros por uma simples razão: todo doador é obrigado a fazer um rigoroso resumo de seus antecedentes e hábitos na entrevista para a doação. Se você não for honesto na entrevista para ser um doador de sangue, não há como detectar doenças presentes no seu sangue. 

Segundo o art. 473, inciso IV da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

Assim sendo, se você mentir ou omitir alguma informação, simplesmente para obter algum benefício, ou mesmo de forma inocente, talvez por esquecimento, você pode estar colocando em risco a saúde do seu receptor. Tudo isso por causa da Janela Imunológica.

A Janela imunológica é o período entre a infecção e o início da formação de anticorpos específicos contra o agente causador. É o tempo em que o organismo infectado leva para produzir anticorpos que possam ser detectados através de exames, em que um doador contaminado por um determinado vírus pode transmitir a doença através do seu sangue. Ela é responsável por resultados "falsos negativos", uma vez que mesmo que a pessoa esteja infectada, ainda não houve tempo para o organismo produzir os anticorpos contra o vírus ou bactéria contaminantes. A duração exata do “período de janela imunológica” varia de acordo com cada indivíduo e patologia.


Não existem exames que detectem imediatamente a contaminação. Por isso, numa transfusão de sangue há sempre o risco residual de transmissão de alguma doença.

O sangue é responsável pelo transporte de nutrientes, oxigênio, gás carbônico, toxinas, hormônios e também atua na defesa imunológica do nosso corpo. O sangue é a nossa história, tudo passa por ele, todas as doenças, desde uma simples gripe até as mais graves doenças, todas deixam suas marcas registradas no sangue. Em qualquer doença, a contaminação leva um tempo para ser detectada. 

Com o objetivo de aumentar a segurança transfusional, houve a inclusão de novos testes de Biologia Molecular na triagem de doadores, através da pesquisa de material genético dos vírus HIV e das Hepatites B e C, pela técnica NAT (Teste de Amplificação de Ácidos Nucléicos). Os testes NAT detectam a existência do próprio vírus no sangue do doador e não a presença de anticorpos. É um exame complementar aos testes sorológicos.

Entretanto, embora tais testes reduzam o período da janela imunológica, não o eliminam. Não há no mercado mundial, testes sorológicos com 100% de sensibilidade e especificidade.

Há também o surgimento de novas doenças, onde ainda não existem testes de triagem que identifiquem esses novos tipos de vírus no processo de doação de sangue, como é o caso da Dengue, Chikungunya e Zika.

De qualquer forma, independende de classe social, não há nenhuma garantia de segurança em se tratando de transfusão de sangue. 

Portanto, se você acredita na honestidade do ser humano e gosta de correr riscos, então você está apto a aceitar uma transfusão de sangue.

________________________________________



HARAMBE - Assassinado de forma covarde e sem chance de defesa!


(Foto: Cincinnati Zoo/Reuters)

Harambe nasceu num zoológico de Brownsville, no Texas, e se mudou para Cincinnatti em Setembro de 2014. Era um jovem gorila de 17 anos e pesava 181 quilos, uma espécie ameaçada de extinção.

Foi covardemente assassinado, porque, por negligência dos pais e do próprio zoológico, uma criança de 4 anos de idade, caiu de uma altura de cerca de 4 metros dentro do poço que cerca seu habitat.

Harambe morreu sem saber por quê e sem a chance de se defender. Morreu apenas por existir e por viver em um ambiente cujo interesse é a diversão humana.

A mãe do garoto estava visitando o zoológico com seus dois filhos e mais quatro crianças, que se sabe, claramente, ser impossível tomar conta de 6 crianças de forma adequada. 

De quem então é a culpa? Como pode um local tão perigoso ser assim tão vulnerável? Por que não utilizaram tranquilizantes?

A culpa, lógicamente, recaiu sobre quem menos tinha culpa, o gorila. Os responsáveis pelo zoológico tomaram a decisão mais fácil, que é a de matar......matar......sempre matar!

E assim, Harambe foi condenado à morte, morreu por negligência da mãe do garoto, por negligência dos responsáveis pelo zoológico e também por ser mais fácil.

E muitos outros morrerão pela incompetência humana. O ser humano está cada dia mais desprezível!

_____________________________

Fonte:


Direito de Escolha do Menor em Lisboa

Tribunal da Relação de Lisboa Íntegra da Reportagem Um jovem de 16 anos diagnosticado com leucemia aguda  recusa-se a receber qualquer trans...