domingo, 13 de março de 2016

Biodireito

Biodireito estuda as relações jurídicas entre o Direito e os avanços tecnológicos conectados à Medicina e à Biotecnologia, com peculiaridades relacionadas ao corpo e à Dignidade da Pessoa Humana.

É a positivação jurídica de permissões de comportamentos médico-científicos, e de sanções pelo descumprimento destas normas. 

Visa estabelecer a obrigatoriedade de observância dos mandamentos bioéticos, e, ao mesmo tempo, é a discussão sobre a adequação da necessidade de ampliação ou restrição desta legislação.

Fonte: 
CHIARINI Júnior, Enéas Castilho. Âmbito Jurídico. Noções introdutórias sobre Biodireito. 2016. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4141

Wikipédia. Biodireito. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Biodireito

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