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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Guia Prático para Avaliação Inicial de Maus Tratos a cães e gatos


(divulgação parcial do Guia Prático)

Nas últimas décadas pesquisadores e profissionais de diferentes áreas do conhecimento estabeleceram correlações significativas entre o abuso de animais, o abuso e negligência de crianças, a violência doméstica, o abuso de idosos e outras formas de violência. O ato de maltratar animais não é mais visto como um incidente isolado que possa ser ignorado e sim pode, muitas vezes, representar um crime indicador ou preditor, sendo um sinal de alerta de que outros indivíduos no agregado familiar possam não estar seguros.

Neste contexto, existe uma forte correlação com os conceitos da “Saúde Única”, a qual considera a necessidade de que tanto pessoas quanto animais e o meio ambiente, sejam adequadamente cuidados e integrados, para que esta dinâmica possa existir. Vários aspectos da vida em comunidade e da saúde pública estão relacionados aos casos de negligência, crueldade ou violência ativos, bem como os de acumuladores de animais. A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece também outros registros criminais, sendo que 50% destes registros são de crimes de violência contra as pessoas.

No Estado de São Paulo, deparamos com a inexistência de cursos preparatórios e de manuais informativos que auxiliem o agente público no momento de uma inspeção para avaliação inicial de casos de maus tratos. O presente guia traz aspectos que envolvem necessidades e cuidados básicos com cães e gatos, bem como, informações sobre uma avaliação do ambiente no qual o animal está inserido e do manejo oferecido pelo tutor.

OBJETIVO - Colaborar com agentes públicos designados para o atendimento de denúncias de maus tratos a cães e gatos, através de um protocolo básico que possibilite o levantamento inicial da situação denunciada. Assim, criar-se-á embasamento para encaminhamento aos órgãos competentes e demais ações cabíveis, de acordo com o nível de comprometimento da Saúde Única no ambiente em que o animal esteja inserido.

CONCEITUAÇÕES E DEFINIÇÕES - Maus tratos intencionais: têm objetivo de produzir dano físico ou psicológico ao animal. Observa-se, por exemplo, a agressão direta ao animal ou crueldade intencional.

Maus tratos não intencionais: resultante de um conjunto de fatores não premeditados, tais como falta de supervisão, indiferença, negligência ou falta de conhecimento; ou ainda de patologias psicossociais do tutor (por exemplo, esquizofrenia ou síndrome de acumulador).

Negligência: quando não é fornecido os devidos cuidados a animais que estejam sob responsabilidade da pessoa em questão, sendo a negligência intencional ou não. Geralmente é resultante da falha em fornecer recursos básicos necessários, tais como: água, alimento e abrigo.

Crueldade: qualquer ação que gere sofrimento ou danos desnecessários aos animais. Uma demonstração clara de crueldade é a falta de cuidados veterinários no caso de feridas ou lesões abertas ou animais que fiquem presos, acorrentados, sem possibilidade de se mover ou deitar.

Avaliação do bem-estar: a avaliação do bem-estar dos animais é realizada através de alguns indicadores: possibilidade ou não que o animal tenha de executar comportamentos naturais;  recursos presentes no ambiente adequados para cães e/ou gatos; observações comportamentais diretas; parâmetros fisiológicos e biométricos.

Classificação do bem-estar: a avaliação do bem-estar dos animais pode ser classificada em três níveis:

bem-estar inadequado:

  • recursos ambientais insuficientes para a execução do comportamento natural e/ou 
  • restrição severa de espaço e/ou 
  • contato social inadequado com animais da mesma espécie; 
  • animais com comportamentos anormais; 
  • animais demonstrando medo na presença do tutor.

bem-estar parcialmente adequado:

  • recursos ambientais parcialmente satisfatórios; 
  • alguma restrição de espaço; 
  • atividades comportamentais limitadas; 
  • ausência de eventos positivos de interação entre animal e tutor; 
  • ausência de passeios guiados quando se tratar de cães. 


bem-estar adequado:

  • recursos ambientais suficientes; 
  • animal com liberdade de movimento e possibilidade de execução de grande parte dos comportamentos naturais; 
  • contato social com animais da mesma espécie; 
  • ocorrência de eventos positivos de interação com o tutor; 
  • passeios guiados regulares; 
  • ausência de comportamentos anormais; 
  • animal calmo ou com demonstração de emoções positivas (“felicidade”).


RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E AVALIAÇÃO INICIAL

Muitas denúncias são relacionadas a animais que não estão recebendo alimento e/ou água, atendimento veterinário, abrigos adequados, animais acorrentados, entre outros. É difícil lidar com estas queixas, pois em muitas situações o animal pode estar sofrendo mesmo que não esteja sendo submetido a abuso direto. Geralmente estas situações ocorrem porque as pessoas não consideram a extensão das responsabilidades envolvidas antes de se tornarem tutores de um cão ou gato.

Um exemplo seria: Uma família ganhou um cachorrinho filhote que durante seus primeiros meses de vida se tornou o centro das atenções da casa. Mas depois que o animal ficou adulto, aos poucos as pessoas foram perdendo o interesse por ele. A negligência faz com que o animal adquira hábitos indesejáveis (ex. destruir móveis), além de já não estar tão bonito e bem cuidado. Este cão então passa a viver acorrentado no quintal. Por latir demais, ou apresentar um problema de saúde, a família finalmente decide abandoná-lo, soltando-o na rua ou em alguma região distante. No recebimento da denúncia deve ser preenchido formulário próprio que contenha:


  • data e horário da denúncia 
  • funcionário que registrou a denúncia 
  • dados do denunciante (optativo) 
  • dados do denunciado: nome, endereço, ponto de referência 
  • descrição da denúncia e do(s) animal(is) envolvido(s) 


Quando da análise da denúncia, considerar o estado emocional do denunciante, manifesto em sua fala e atitude ao descrever o caso. Em uma denúncia objetiva, o foco em geral está no animal e em uma descrição coerente da situação que motivou a mesma. Quando houver exagero na crítica e desqualificação do agressor, considerar a possibilidade de motivações adicionais do denunciante, independentes de haver ou não maus tratos ao animal.

Exemplos possíveis para esta situação seriam:

  • desentendimento entre vizinhos (que pode até ser causado pelo animal em questão - por exemplo, pelos latidos contínuos do mesmo); 
  • violência doméstica (ex. marido agredindo esposa), a qual o denunciante deseja denunciar “indiretamente”; 
  • desejo de guarda ou posse do animal em questão por parte do denunciante; 
  • perfil psicossocial do denunciante (ex.: utilização do órgão fiscalizador como meio de autopromoção político-social); 


PREPARAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DE DENÚNCIA

Materiais e equipamentos:  prancheta com formulário, caneta, lápis,  check-list de avaliação impresso (várias cópias) - vide anexos  câmera ou celular (registro de fotos, vídeos)

ABORDAGEM INICIAL DA DENÚNCIA

Conduta em caso de não haver pessoas presentes no endereço denunciado, porém animais visíveis, ou evidência da presença dos mesmos (exemplos: casa fechada, terreno baldio, casa não-habitada ou abandonada, sítio ou chácara frequentado apenas no final de semana, etc): averiguar, se possível, as condições dos animais e do ambiente do local; deixar um recado escrito a respeito da visita ocorrida;  repetir a visita em data futura; se houver sinais de risco de morte iminente para os animais do local, proceder como no item (a) acima (acionar a polícia - obtenção de mandado de busca e apreensão).

Acesso permitido pelo denunciado: o agente público deverá ter sido treinado especificamente para a forma de abordagem do denunciado, considerando em especial: abordagem não-confrontacional, não colocando o denunciado em posição defensiva e solicitando, educadamente, a sua colaboração;  atenção à presença de sinais sugestivos de transtorno psicológico no denunciado (exemplo: neurose – acumulador de animais; psicose – surtos psicóticos); estes transtornos podem significar riscos para outras pessoas ali domiciliadas (violência doméstica), contra vizinhos, ou até contra o próprio agente. Se houver claros sinais de que o comportamento do denunciado se altera para pior durante a visita (ex. agressividade contra o agente, contra o animal, ou contra outras pessoas), pode ser preferível interromper a mesma e acionar a Polícia ou outra esfera do poder público, incluindo o Serviço Social.


CUIDADOS MÍNIMOS COM OS ANIMAIS

Cães 
Água fresca e limpa (em um recipiente à prova de derramamento) deve estar acessível durante as 24 horas diárias. Devem ser alimentados pelo menos uma vez por dia com um alimento para cães de boa qualidade e em quantidade suficiente para assegurar um bom desenvolvimento e manter um corpo saudável. Abrigos para cães que são mantidos fora de casa, ou no quintal, em tempo integral ou parcial: O abrigo deve proteger de frio, sol, chuva, calor e demais fatores ambientais; Casinhas devem ser adequadas ao porte do animal: grandes o suficiente para permitir acesso e movimento sem restrições. Cães amarrados – a contenção em corda ou corrente é contraindicada e deve ser evitada ao máximo. Quando ela for imprescindível devido às características do ambiente ou do animal, deve ser feita através de dispositivo de arame (corrente correndo em extensão de arame fixado em superfície ou “varal”) que permita o máximo de mobilidade e liberdade de movimentos ao cão, que deve ter acesso contínuo a alimento, água e abrigo. Coleiras: devem ser folgadas o bastante para se passar, com folga, dois dedos entre a coleira e o pescoço do cão. Atenção especial a animais jovens (nem sempre os tutores lembram de ajustar a coleira à medida que o filhote cresce). Dejetos: o quintal, canil ou local onde o cão se encontra deve se encontrar limpo e ser diariamente higienizado, sem presença acumulada de fezes e urina. Não se recomenda que os cães estejam constantemente isolados dos seus donos, pois eles são animais sociais que têm necessidade psicológica de estar com suas famílias humanas.

Gatos 
Água fresca e limpa (em um recipiente à prova de derramamento) deve estar sempre acessível. Devem ser alimentados pelo menos uma vez por dia com um alimento para gatos de boa qualidade e em quantidade suficiente para desenvolver e manter um corpo saudável. Gatos que vivem dentro de casa deve ter acesso a caixas de areia para defecação e micção. O material deve ser limpo diariamente para não acumular fezes e urina. Todos os gatos devem ter carteirinha de vacinação antirrábica, que pode ser solicitada pelo avaliador. Gatos que vivem em quintal, sem acesso ao interior da residência, devem ter um abrigo adequado. O local onde os gatos permanecem deve ser limpo e higienizado, sem acúmulo de fezes, urina e dejetos. Alguns sinais de negligência, doença, ou sugestivos de maus tratos: Aparência do animal: olhos apáticos, fechados ou semi-cerrados, presença de secreção; corrimento nasal, respiração laboriosa, tosse; orelhas feridas, com secreção, ou com ácaros; feridas na pele, pelos com nós, pelagem com falhas; vômitos ou diarreia, ou evidência dos mesmos; Condições de Habitação dejetos acumulados; número inadequado de caixas de areia, ou caixas de areia muito sujas falta de alimento ou água falta de abrigo, superlotação: muitos animais em espaço reduzido ou insuficiente. Comportamento: agressividade excessiva; medo (esconder-se, recear contato físico) comportamentos compulsivos, tais como coçar-se ou morder-se constantemente; vocalização excessiva.

Comissão de Bem-estar Animal – CRMV - SP – 2018
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Acesse a íntegra do Guia Prático aqui:

https://www.crmvsp.gov.br/arquivo_legislacao/GUIA_PRATICO_PARA_AVALIACAO_INICIAL_DE_MAUS_TRATOS_A_CAES_E_GATOS.pdf?fbclid=IwAR2yaOGBtxXz79YU4-KYtlr0h18XOnpfUJpOfz7fHqhWud1-TryWk-mxOdg

http://portal.cfmv.gov.br/lei/index/id/903

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