Diz-se da Sentença como sendo uma cópia autêntica da Peça do Processo de
Cristo, existente no Museu da Espanha, porém, segundo Gonçalves[1],
trata-se de uma reconstituição da sentença de Cristo elaborada a partir dos
vários relatos conhecidos sobre o julgamento:
No ano dezenove de
TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo o mundo, Monarca invencível na
Olimpíada cento e vinte e um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo,
segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e
sete, do progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do
cativeiro de Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia
Quinto SÉROIO, sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente
Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS; regente na Baixa Galiléia, HERODES ANTIPAS;
pontífice do sumo sacerdote, CAIFÁS; magnos do Templo, ALIS ALMAEL, ROBAS
ACASEL, FRANCHINO CEUTAURO; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, Quinto
CORNÉLIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano presente – EU,
PÔNCIO PILATOS, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e
arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe
– CRISTO NAZARENO – e Galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica –
contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR. Determino e ordeno por esta, que
se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque
congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover
tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI de ISRAEL, ameaçando
com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo a César, tendo
ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da
plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja
vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros
para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele,
sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje
ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da Justiça, chamado
CALVÁRIO, onde, crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo
para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas,
este título: JESUS NAZARENUS, REX JUDEORUM. Mando, também, que nenhuma pessoa
de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça
por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos
e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano. Testemunhas
da nossa sentença: Pelas doze tribos de Israel: RABAIM DANIEL, RABAIM JOAQUIM
BANICAR, BANBASU, LARÉ PETUCULANI. Pelos fariseus: BULLIENIEL, SIMEÃO, RANOL,
BABBINE, MANDOANI, BANCURFOSSI. Pelos hebreus: MATUMBERTO. Pelo Império Romano
e pelo Presidente de Roma: LUCIO SEXTILO e AMACIO CHILICIO.
A busca da Verdade é, sem qualquer dúvida, a força motriz que movimenta uma parcela significativa da humanidade. Mas o que é Verdade? Ninguém, ainda, respondeu, correta e plenamente, essa pergunta. Apenas há uma indicação no sentido e na direção da verdadeira liberdade que será alcançada após o seu conhecimento, enunciada pelo mais respeitável personagem da História: Jesus de Nazaré.
João, o Evangelista, afirmou, numa superlativa força de expressão, que se todas as coisas feitas por Jesus fossem escritas uma por uma, no mundo não caberiam os livros que se deveriam escrever. Contudo, há coisas que Jesus não fez, mas fizeram-lhe.
Os antigos códigos hebraicos do Direito Penal, pela sua equanimidade e meticulosidade, são de causar grande admiração e maior respeito em quem passar horas, dias, meses e anos pesquisando-os.
No Mishná[2], que reunia as leis penais vigentes havia quase 20 séculos, está escrito que para alguém ser preso havia a necessidade de uma acusação formal dos crimes cometidos apresentada ao Sinédrio (corte suprema dos hebreus, composta por 70 senhores de reputação ilibada e saber jurídico notável, que para formar o quorum bastava a presença de 23 membros e era presidida pelo Supremo Sacerdote) para que fosse emitida uma ordem de prisão. Ainda sob a vigência daquelas leis, o acusado, no ato da prisão, deveria ser informado do seu crime e não poderia ser preso à noite. Ora, Jesus foi preso à noite, sem que anunciassem o crime cometido e sem a acusação formal que deveria ter sido feita ao Sinédrio para fundamentar o mandado de prisão. Tudo proibido segundo as leis vigentes. Conclusão: prisão ilegal.
A ilegalidade, todavia, não se restringiu somente à prisão. Ela esteve presente em todos os atos processuais, pois estava escrito naquele “Código de Processo Penal” que um delito capital deveria ser julgado durante o dia, mas deveria ser suspenso à noite; que não poderia julgar na véspera do sábado um caso que envolvesse a vida de um homem; que o acusado não poderia ser julgado por parentes, por amigos ou por inimigos; que seriam necessários os depoimentos de duas ou três testemunhas para condenar o acusado à morte; que a confissão do acusado não poderia ser usada contra ele, a não ser que atestada por duas testemunhas; que era expressamente proibido fazer qualquer pergunta ao acusado que, caso respondesse, o condenasse; que um verdicto unânime de condenação tinha o efeito de absolvição e a sentença de morte era proibida.
Entretanto, Jesus foi julgado na madrugada do dia antes de sábado; muitos dos membros do Sinédrio, seus inimigos, inclusive o Sumo Sacerdote, vinham planejando destruí-lo havia muito tempo; os depoimentos das testemunhas eram discordantes e, por esse motivo, não havia possibilidade de incriminar o acusado; a lei afirmava que ninguém poderia acusar a si mesmo; e o Sumo Sacerdote não poderia fazer, ao acusado, pergunta que o condenasse. Mesmo assim, por unanimidade, o condenaram à morte.
Ademais, em uma única sessão do Sinédrio, Jesus foi julgado e condenado, quando estava previsto na lei que, se a sentença o condenasse à morte, o julgamento não poderia terminar senão após uma segunda sessão, para que fosse realizada uma completa e segura revisão de provas. Além disso, não foi prolatada a sentença formal condenando Jesus ao extremo suplício.
Portanto, desde a prisão até o julgamento, tudo foi ilegal. Mesmo assim, condenado, injusta e ilegalmente, pelo suposto crime de blasfêmia, e crucificado no madeiro infamante, Jesus de Nazaré, in extremis, pediu ao Pai o perdão para aqueles homens que não sabiam o que faziam...[3]
Fonte:
ARRABAL,
Alejandro Knaesel. À Procura sa Sentença
de Cristo. Prática da Pesquisa. Blog sobre Produção e Comunicação
Científica.Abril/2012. Disponível em: http://www.praticadapesquisa.com.br/2012/04/procura-da-sentenca-de-cristo.html
DUARTE, Luiz Antônio. Um Terrível Erro Judicial. Saideira. Publicado no Jornal “A Folha
da Região”. Petrolina/PE. Abril/1997.
GONÇALVES, João Luís Rodrigues. Julgamento
de Cristo: análise jurídica. Faro, 2002.
QUADRA, Manoel Fernandes. Livro
básico do advogado. Rio de Janeiro: Ediouro, 1980.
[1] GONÇALVES, João Luís
Rodrigues. Julgamento de Cristo: análise jurídica. Faro, 2002,
p.27.
[2] Mishná Torá - Este documento
é considerado, por uma vasta maioria, o mais esplêndido dos manuscritos
existentes do Mishneh Torah, o código sistemático da lei judaica produzido pelo
filósofo, teólogo e médico judeu do século XII, Moses ben Maimon, melhor
conhecido como Mamônides.O manuscrito foi feito por um copista da Espanha, o
qual contratou um artista para ilustrar o trabalho no espaço deixado nas
margens para desenhos, painéis decorativos e iluminações. O trabalho artístico
foi feito na Itália, possivelmente nas oficinas de Mateo De Ser Cambio, em
Perugia, por volta de 1400. Uns poucos títulos ornamentais e sinais de divisões
textuais foram feitos na Espanha. Muitas mudanças textuais importantes, nas
margens do manuscrito, correspondem àquelas encontradas na versão deste
trabalho, revisado pelo próprio Mamônides. Mamônides nasceu em Córdoba,
Espanha, em 1135. Em 1160, mudou-se com sua família para Fez, no Marrocos, para
escapar da perseguição religiosa e, posteriormente, estabeleceu-se no Cairo,
onde se tornou o médico pessoal do sultão e sua família. Ele também serviu como
chefe da comunidade judaica do Cairo, onde morreu em 1204. Suas obras sobre
teologia, direito, filosofia e medicina, a maioria escrita em árabe e traduzida
para o hebraico, latim e outros idiomas, influenciaram amplamente tanto o mundo
judeu como o não-judeu. https://www.wdl.org/pt/item/3962/
[3] Íntegra do texto “Um Terrível
Erro Judicial” publicado no jornal “A Folha da Região” por Luiz Antônio Duarte.
Petrolina/PE. Abril/1997.