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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Direito de Escolha do Menor em Lisboa


Tribunal da Relação de Lisboa


Íntegra da Reportagem

Um jovem de 16 anos diagnosticado com leucemia aguda recusa-se a receber qualquer transfusão de sangue, em virtude de tanto ele como os pais serem testemunhas de Jeová. O Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa teve de recorrer à justiça, por se tratar de um menor. Segundo o jornal “Público”, três juízes do Tribunal da Relação de Lisboa decidiram que, por agora, o jovem é obrigado a aceitar qualquer tipo de tratamento médico que o possa salvar. No entanto, se ele conseguir provar a sua capacidade de discernimento e maturidade ganha o direito a escolher entre a morte e a vida.

As testemunhas de Jeová consideram que tanto o Velho como o Novo Testamento proíbem o uso de sangue e que quem recebe transfusões se torna impuro. “Ninguém pode dizer com toda a certeza que um paciente vai morrer se recusar uma transfusão, ou que vai sobreviver se a aceitar. De acordo com bibliografia médica, é cada vez mais comum cirurgiões realizarem procedimentos complexos, como cirurgia cardiotorácica, ortopédica e transplantação, sem recurso à transfusão de sangue”, esclarecem as Testemunhas de Jeová. “Felizmente, os clínicos continuam a tratar adequadamente o jovem e a respeitar a sua consciência, numa abordagem clínica moderna, holística.”

O IPO de Lisboa esclarece que “tratando-se de criança ou menor de 18 anos necessitando de transfusão de componentes sanguíneos para tratamento de doença que possa comprometer a sua vida, em caso de não consentimento dos pais, o IPO está obrigado a comunicar esse facto ao tribunal de família e menores, agindo em conformidade com as decisões judiciais que forem proferidas”.


Fonte: expresso.pt

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Informações para médicos e operadores do Direito



Como muitas pessoas já sabem, as Testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue, mas o que a maioria das pessoas não sabe é que há razões muito bem fundamentadas para essa recusa, além de muito conhecimento científico.

As Testemunhas de Jeová aceitam a grande maioria dos tratamentos médicos, como procedimentos cirúrgicos e anestésicos, aparelhagens e técnicas, além de agentes hemostáticos e terapêuticos. No entanto, as Testemunhas de Jeová acreditam que a transfusão de sangue alogênico (ou seja, sangue total, glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas e plasma) e a doação autóloga pré-operatória para reinfusão posterior são proibidas em vários textos da Bíblia.

E é por isso que as Testemunhas de Jeová possuem um website destinado não só à educação bíblica mas também traz um conteúdo completo de informações para ajudar médicos e advogados na tomada de decisões que respeitem sua posição.

O site é o JW.ORG e abriga informações em diversos idiomas sobre fatores éticos, jurídicos e sociais para profissionais da área da saúde considerarem ao tratar pacientes que são Testemunhas de Jeová.

A seção médica foi preparada para ser uma fonte de informações destinada primeiramente a médicos e a outros profissionais da área de saúde. As publicações médicas citadas dão algumas informações sobre tratamentos sem transfusão de sangue que podem ser analisados com o objetivo de ajudar os pacientes a fazer escolhas baseadas em suas próprias condições médicas, vontades, valores e crenças.

A literatura médica contém vários relatórios de procedimentos médicos e cirúrgicos complexos que foram bem-sucedidos sem o uso de transfusão de sangue alogênico total ou de seus componentes primários, como por exemplo, o uso adequado de estratégias médicas para reduzir a perda de sangue, preservar sangue autólogo, reforçar a hematopoese e aumentar a tolerância à anemia.

Apresenta citações de artigos revisados por especialistas e publicados em periódicos médicos conceituados que trazem informações sobre procedimentos para a preservação de sangue autólogo e alternativas à transfusão de sangue.

Possui vídeos  com opções de tratamento e considerações médicas e éticas para médicos que tratam Testemunhas de Jeová e também conteúdos para download com assuntos que incluem métodos clínicos para controlar hemorragia e anemia, a posição ética e religiosa das Testemunhas de Jeová sobre tratamentos médicos e uma descrição da contribuição que as Testemunhas de Jeová fazem na área médica por meio das Comissões de Ligação com Hospitais.

As informações estão divididas em quarto partes principais:

Tratamentos médicos e cirurgias - apresenta métodos clínicos para o controle de hemorragia e anemia sem uso de transfusão de sangue nas seguintes áreas:

  • -          Cirurgia bucomaxilofacial
  • -          Cirurgia ortopédica
  • -          Cirurgia vascular e cardiotorácica
  • -          Cuidado intensivo ao paciente em estado crítico
  • -          Cuidado perioperatório
  • -          Custo-efetividade das alternativas à transfusão de sangue
  • -          Hematologia
  • -          Obstetrícia
  • -          Otolaringologia – cirurgia de cabeça e pescoço
  • -          Trauma e medicina de urgência
  • -          Urologia

Doenças – apresenta métodos clínicos atuais para tratamento de doenças específicas sem transfusão de sangue alogênico:
  • -          Beta-talassemia maior
  • -          Beta-talassemia maior (pediatria)
  • -          Doença falciforme
  • -          Doença de células falciformes (pediatria)
  • -          Talassemia beta intermediária e menor
  • -          Talassemia beta intermediária e menor (pediátrica)

Pediatria – apresenta métodos clínicos atuais para tratamento de recém-nascidos e crianças sem transfusão de sangue:
  • -          Cirurgia cardiotoráxica e vascular (pedriática)
  • -          Cuidados perioperatórios (pediátrica)
  • -          Medicina neonatal

Bioética e Lei – apresenta considerações éticas, jurídicas e sociais que podem ajudar os médicos a tratar Testemunhas de Jeová.
  • -          Respeito pela autonomia e pelo consentimento esclarecido (escolha esclarecida)
  • -          Estratégias Alternativas à Transfusão e Beneficência
  • -          Riscos de transfusões e não-maleficência
  • -          Justiça distributiva e custo-efetividade das estratégias alternativas às transfusões
  • -          Menores Amadurecidos

Bioética e Lei (pediatria) - apresenta considerações éticas, jurídicas e sociais que podem ajudar os médicos a tratar menores Testemunhas de Jeová.
  • -          Estratégias Alternativas à Transfusão e Beneficência
  • -          Riscos de transfusões e não-maleficência
  • -          Direito Parental, Incertezas na Medicina e Relação Médico-Paciente
  • -          Menores Amadurecidos

A seção de Bioética conta com pareceres de juristas renomados como Álvaro Villaça Azevedo, Celso Bastos Ribeiro, Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Nelson Nery Júnior.

  • -          Autonomia do paciente e direito de escolha de tratamento médico sem transfusão de sangue mediante os atuais preceitos civis e constitucionais brasileiros por Álvaro Villaça Azevedo.
  • -          Direito de recusa de pacientes submetidos a tratamento terapêutico às transfusões de sangue, por razões científicas e convicções religiosaspor Celso Ribeiro Bastos.
  • -          Questões constitucionais e legais referentes a tratamento médico sem transfusão de sanguepor Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
  • -          Escolha esclarecida de tratamento médico por pacientes Testemunhas de Jeová como exercício harmônico de direitos fundamentaispor Nelson Nery Júnior.

Além de trazer muitas informações técnicas, ainda há um serviço mundial gratuito disponível 24 horas por dia para médicos que tratam Testemunhas de Jeová, onde é possível contatar um representante para maiores informações em caso de necessidade.

Os links estão relacionados abaixo:







Pareceres:







quarta-feira, 18 de março de 2020

Coronavírus e Transfusão de Sangue


Será que realmente não há risco de transmissão por meio de transfusão de sangue ou derivados?


Em 10 de fevereiro de 2020, havia mais de 43 mil pacientes confirmados positivos pelo teste de ácido nucleico na China e em 23 outros países, e causou 1.017 mortes devido a insuficiência respiratória aguda ou outras complicações relacionadas. Além disso, mais de 21 mil pessoas com suspeitas de infecção foram isoladas para aguardarem o teste. 

Em 31 de janeiro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou o surto de COVID-19 na China como uma emergência de saúde pública de interesse internacional. Embora o coronavírus infecte geralmente o trato respiratório superior ou inferior, é comum a disseminação viral no plasma ou soro. Portanto, ainda existe um risco teórico de transmissão de coronavírus através de transfusão de sangue e derivados.

Estudos anteriores indicaram que o RNA[1] viral pode ser detectado no plasma ou soro de pacientes infectados com SARS[2]-CoV, MERS[3]-CoV ou SARS-CoV-2 diferentes períodos após o início dos sintomas. Embora a OMS tenha observado em 2003 que nenhum caso de SARS-CoV foi relatado devido à transfusão de produtos sanguíneos, ainda havia um risco teórico de transmissão do SARS-CoV por transfusão. Com mais e mais infecções assintomáticas sendo encontradas nos casos de COVID-19, a segurança do sangue é digna de consideração.

Até agora, sete tipos de coronavírus infectaram humanos e causaram doenças respiratórias. Quatro de sete são CoVs humanos comuns (HCoVs), geralmente levando a doenças respiratórias superiores autolimitadas comuns: HCoV-229E, HCoV-OC43, HCoV-NL63 e HCoV-HKU1. Esses vírus ocasionalmente podem causar doenças mais graves em jovens, idosos ou indivíduos imunocomprometidos.

Muitos estudos descobriram que o RNA da SARS-CoV pode ser detectado no plasma de pacientes com SARS, mesmo sendo uma doença respiratória. O primeiro relatório publicado em 10 de abril de 2003 indicou que existiam concentrações extremamente baixas de RNA viral no plasma de um paciente com SARS durante a fase aguda da doença, 9 dias após o início dos sintomas. 

O conteúdo viral do plasma era baixo e com base neste estudo e em outras informações, a OMS e a Food and Drug Administration dos EUA (FDA) elaboraram recomendações sobre segurança do sangue e apontaram um risco teórico de transmissão do vírus SARS por transfusão de produtos sanguíneos.

Eles também recomendaram alguns princípios de precaução em relação ao adiamento da doação de sangue por indivíduos de áreas com transmissão local recente. Além disso, os doadores de sangue devem informar as agências de coleta se forem diagnosticados como pacientes suspeitos ou confirmados com SARS dentro de um mês após a doação e, nesses casos, seriam feitos esforços para rastrear os destinatários ou recuperar quaisquer produtos derivados de sangue não transfundidos.

Mais tarde, dois estudos se concentraram em novos métodos para detecção de RNA de SARS-CoV. Semelhante ao primeiro estudo, a concentração viral média foi baixa em pacientes que apresentavam sintomas relativamente leves e não necessitaram de internação em unidade de terapia intensiva no hospital.

Os pesquisadores descobriram que os linfócitos têm uma concentração muito maior de RNA de SARS-CoV do que o plasma, seja testado na fase aguda ou na fase convalescente, embora o RNA viral plasmático de apenas 5 pacientes na fase aguda e 5 na fase convalescente tenha sido detectado. 

Foi posteriormente demonstrado que o SARS-CoV poderia não apenas infectar linfócitos, mas também replicá-los de maneira autolimitada. Esses achados forneceram evidências de que os linfócitos podem ser um dos alvos da SARS-CoV e indicaram o potencial de um risco de transmissão por produtos derivados do sangue com altas concentrações de linfócitos doadores (células-tronco do sangue periférico, medula óssea, concentrados de granulócitos, etc.).

Embora esses achados tenham fornecido algumas evidências de que o SARS-CoV realmente existia no plasma ou linfócitos de pacientes com SARS, nenhum país incluindo aqueles com transmissão local de SARS e nenhuma organização incluindo a OMS e a Associação Americana de Bancos de Sangue (AABB) recomendaram a triagem de doadores para RNA SARS-CoV ou anticorpos relacionados com base nos seguintes fatos:

(1) os pacientes com SARS não transmitem a infecção no período de tempo de incubação e o tempo de incubação é relativamente curto;

(2) quase todas as pessoas infectadas com SARS-CoV apresentam sintomas graves e poucos portadores assintomáticos foram encontrados;

(3) dados mostraram que a carga viral do plasma de pacientes com SARS era baixa, nenhum caso de transmissão transfusional foi relatado até o momento, e estudos que examinaram doações de sangue para RNA SARS-CoV em 2003 não identificaram nenhum resultado positivo.

No entanto, uma visão alternativa foi expressa em 2004. Pesquisadores em Hong Kong descobriram que testes de plasma em 3 de 400 doadores de sangue saudáveis ​​e em 1 de 131 pacientes pediátricos não pneumônicos coletados durante o surto de SARS apresentaram resultado positivo para anticorpos IgG para SARS-CoV.

Como Hong Kong estava entre as regiões mais atingidas do mundo durante o surto de SARS em 2002-2003, eles concluíram que, em Hong Kong, existiam infecções sub-clínicas ou não pneumônicas por SARS-CoV, indicando um risco potencial de transmissão do vírus SARS por meio de produtos derivados de sangue.

Os indivíduos com COVID-19 geralmente apresentam febre e sintomas do trato respiratório inferior, e o tempo estimado de incubação é de 14 dias. Dados limitados mostraram que o RNA viral pode ser detectado no plasma ou soro de pacientes com COVID-19.

Foi relatado um agrupamento familiar de COVID-19 em Shenzhen, China, e verificou-se que o soro em 1 de 6 pacientes em uma família mostrou um resultado positivo fraco para o RNA da SARS-CoV-2 e uma criança de 10 anos foi confirmada ser portador assintomático.

Com a disseminação do vírus em todo o mundo, relatórios do Vietnã, Alemanha e Estados Unidos descreveram os sintomas clínicos, diagnóstico e tratamento do COVID-19. Entretanto, um relatório controverso sugeriu a transmissão por contato com uma pessoa que não apresentava sintomas na Alemanha.

Um indivíduo da China participou de reuniões de negócios na Alemanha e infectou pelo menos 2 colegas de trabalho durante o período de incubação. Este relatório sugeriu que, ao contrário da SARS, os pacientes com COVID-19 podem transmitir a infecção durante um período de incubação assintomática. Além disso, os pesquisadores não detectaram RNA viral de amostras colhidas no paciente durante o período de incubação.

Como a infecção continua exigindo atenção urgente na China e está sendo monitorada de perto em todo o mundo, os seguintes pontos podem ser relevantes para considerações sobre transfusão e transplante de órgãos:

(1) RNA viral no plasma ou soro pode ser detectado em pacientes com COVID-19 nos primeiros 2 ou 3 dias após o início dos sintomas;

(2) a maioria dos pacientes, especialmente os adultos mais jovens que podem doar sangue, apresentava sintomas mais leves que os idosos;

(3) pacientes sem febre e portadores assintomáticos foram identificados na China, o que aumenta a possibilidade de um paciente ou portador de vírus COVID-19 doar sangue;

(4) a taxa de infectividade dos pacientes que estão no período de incubação permanece incerta e não há dados sobre a carga viral no plasma, soro ou linfócitos entre os indivíduos no período de incubação.

Embora o coronavírus cause principalmente infecções respiratórias leves e graves, o potencial de transmissão por transfusão é digno de consideração. Estamos diante de muitas incógnitas e um monitoramento cuidadoso e novos estudos devem continuar. Os próximos meses fornecerão uma enorme quantidade de novas informações sobre SARS-CoV-2 e COVID-19, informações que nos permitirão tomar decisões sobre esse novo vírus e sobre a segurança pública.





[1] RNA - ácido ribonucleico - molécula responsável pela síntese de proteínas das células do corpo.
[2] SARS - Síndrome respiratória aguda grave geralmente abreviada SARS (do inglês - Severe Acute Respiratory Syndrome).
[3] MERS - Síndrome respiratória do Oriente Médio (do inglês - Middle East Respiratory Syndrome).

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Fonte: Le ChangYingYan; LunanCoronavirus Disease 2019: Coronaviruses and Blood Safety. 

sábado, 28 de julho de 2018

Parecer Jurídico sobre transfusão sanguínea e pacientes Testemunhas de Jeová





A Diretoria da SBA, juntamente com sua assessoria jurídica, trabalharam no sentido de prestar mais esclarecimentos para os médicos anestesiologistas associados sobre transfusão sanguínea em pacientes Testemunhas de Jeová.
Optamos por produzir um texto que abranja todos os aspectos da relação jurídica estabelecida entre hospital/serviço de anestesia/médico anestesista/paciente nas situações em que o paciente apresenta sua objeção à hemotransfusão.
Retiramos do centro das atenções a religião professada pelo paciente que recusa a transfusão sanguínea, encarando o paciente exclusivamente como um sujeito que possui direitos e obrigações, residente no Brasil, sujeito ao sistema jurídico brasileiro e que, por consequência, terá a autonomia da sua vontade condicionada à legislação vigente.
Conclusão:
A questão atinente aos pacientes que apresentam recusa de hemotransfusão deve ser encarada com respeito, transparência e tranquilidade pela classe médica.
É direito de qualquer paciente, seja ele Testemunha de Jeová ou não, recusar a hemotransfusão, e este direito deve ser respeitado pelos médicos e profissionais de saúde, que não devem coagi-lo a fornecer qualquer tipo de “autorização” e /ou “declaração” em desacordo com suas convicções pessoais.
O médico tem o dever de respeitar a autonomia e autodeterminação do paciente, evitando a transfusão sanguínea, mediante um planejamento prévio e mais apurado do procedimento anestésico e cirúrgico, com a adoção de técnicas alternativas que possam garantir a autodeterminação do paciente.
A regra geral do atendimento do paciente que recusa a hemotransfusão é a seguinte: 1) em não havendo iminente risco de morte, a vontade do paciente ou de seus responsáveis deve prevalecer; 2) em havendo iminente risco de morte, o médico deve tomar as providências necessárias para manutenção da vida e da saúde do paciente, independentemente da sua vontade ou da vontade de seus representantes legais, se não houver outro recurso, senão a hemotransfusão, para salvar a sua vida.
A realização da consulta pré-anestésica para procedimentos eletivos é obrigatória, recomendando-se que seja efetuada em consultório médico antes da admissão do paciente no hospital, ocasião em que o médico anestesiologista tomará conhecimento das restrições impostas pelo paciente, bem como do seu quadro clínico, o que permitirá o planejamento adequado do procedimento anestésico de forma a evitar ao máximo a transfusão sanguínea, a qual somente será realizada em caso extremo, de risco iminente de morte.
Deverá o médico anestesiologista recusar-se a realizar o procedimento anestésico nas seguintes circunstâncias: a) de não se sentir capacitado para a realização de procedimento anestésico sem hemotransfusão, com a aplicação de técnicas alternativas; b) se o paciente não se encontrar em condições clínicas adequadas; e c) em situação em que o centro cirúrgico ou a equipe de saúde não esteja em condições de garantir o sucesso das técnicas alternativas necessárias.
Nas cirurgias eletivas, em havendo motivação de ordem pessoal que coloque o médico em conflito com os seus ditames de consciência, o mesmo poderá apresentar sua objeção e recusar-se a prestar os serviços de caráter eletivo, excetuada a situação de ausência de outro médico que possa atender o paciente.
No caso de cirurgias de urgência e emergência, se esgotados todos os meios e técnicas alternativas disponíveis no momento do procedimento, e estando o paciente em risco de morte, sendo a hemotransfusão a única alternativa de tratamento possível, o médico anestesiologista está legalmente autorizado a procedê-la, independentemente de tratar-se de paciente menor de idade ou adulto, não necessitando de ratificação pelo paciente ou seu representante legal.
As instituições hospitalares devem organizar os seus serviços, na forma estabelecida no artigo 2º da Resolução CFM nº 2.174/2017, garantindo os direitos de personalidade dos pacientes e a segurança dos procedimentos cirúrgicos e anestésicos a serem realizados (com ou sem transfusão de sangue) em suas instalações.
Por fim, o direito de recusa à hemotransfusão deve ser garantido e observado por todos aqueles que se relacionam com o paciente (familiares, médicos, enfermeiros, hospitais e Estado), de forma a conferir ao paciente um tratamento respeitoso, que viabilize a criação de um ambiente de civilidade e acolhimento nos serviços de saúde de todo o país.”
Responsabilidade técnica deste parecer: Dra. Adriana de Alcântara Luchtenberg e Dra. Claudia Barroso de Pinho Tavares Montanha Teixeira – Assessoria Jurídica da SBA.
Diretoria da Sociedade Brasileira de Anestesiologia
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