"Eu juro, por Apolo médico, por Esculápio, Hígia e Panacea, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue:
Estimar, tanto quanto a meus pais, aquele que me
ensinou esta arte; fazer vida comum e, se necessário for, com ele partilhar
meus bens; ter seus filhos por meus próprios irmãos; ensinar-lhes esta arte, se
eles tiverem necessidade de aprendê-la, sem remuneração e nem compromisso
escrito; fazer participar dos preceitos, das lições e de todo o resto do
ensino, meus filhos, os de meu mestre e os discípulos inscritos segundo os
regulamentos da profissão, porém, só a estes.
Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o
meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém.
A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem
um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma
substância abortiva.
Conservarei imaculada minha vida e minha arte.
Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso
confirmado; deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam.
Em toda casa, aí entrarei para o bem dos doentes,
mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução, sobretudo dos
prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados.
Àquilo que no exercício ou fora do exercício da
profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja
preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto.
Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me
seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre
entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário
aconteça."
Acredita-se que
o célebre Juramento de Hipócrates é de autoria de Hipócrates ou de um de seus
discípulos.
Hipócrates, o
Pai da Medicina, nasceu na Grécia, em
Cós, uma ilha grega do Dodecaneso, em 460 a.C. Ele viveu na mesma época que os
grandes filósofos gregos Sócrates e Platão. Lutou contra a cura por meio
da magia e superstição muito difundida naquela época e desenvolveu a prática de
três tipos de tratamento: a sangria, o purgante e a dieta.
A medicina, se
desenvolveu com a descoberta de outras ciências como a biologia, a física, a
química, além da própria sociedade em si e todos os seus avanços tecnológicos,
de forma que temos a ciência que conhecemos atualmente.
Segundo o
dicionário[1]
Juramento é o ato de fazer uma
afirmação ou promessa solene em que se invoca por testemunho uma coisa ou
entidade tida como sagrada. O Juramento de Hipócrates é a declaração
solene tradicionalmente feita por médicos por ocasião de sua formatura e
é amplamente reconhecido e utilizado pelos médicos por estar repleto de
sabedoria e ética.
Os recém
formados iniciam o juramento demonstrando gratidão pelos mestres que lhe
ensinaram a profissão, seguindo com declarações que são sustentadas pelos "Princípios Fundamentais" do atual Código de Ética Médica.
I - A Medicina
é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será
exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual
deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus
conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser
humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos
para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para
permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
XI - O médico guardará sigilo a respeito das
informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com
exceção dos casos previstos em lei.
Em conformidade com o Juramento, o Código de Ética Médica também determinou a responsabilidade do
profissional, sendo vedado ao médico, dentre várias outras coisas:
Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão,
caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as
determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou
de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser
realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou
consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou
sob qualquer pretexto.
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do
direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como
exercer sua autoridade para limitá-lo.
Fontes:
http://brasilescola.uol.com.br/biologia/a-historia-medicina.htm
Código de Ética Médica - Resolução CFM Nº 1931/2009
Código de Ética Médica - Resolução CFM Nº 1931/2009