Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006
1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser
atendido com ordem e organização. Quem estiver em estado grave e/ou maior
sofrimento precisa ser atendido primeiro. É garantido a todos o fácil acesso
aos postos de saúde, especialmente para portadores de deficiência, gestantes e
idosos.
2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um
atendimento com qualidade. Você tem o direito de receber informações claras
sobre o seu estado de saúde. Seus parentes também têm o direito de receber
informações sobre seu estado. Também tem o direito a anestesia e a remédios
para aliviar a dor e o sofrimento quando for preciso. Toda receita médica deve
ser escrita de modo claro e que permita sua leitura.
3º Princípio: Todo cidadão tem direito a um
tratamento humanizado e sem nenhuma discriminação. Você tem direito a um
atendimento sem nenhum preconceito de raça, cor, idade, orientação sexual, estado
de saúde ou nível social. Quem está cuidando de você deve respeitar seu corpo,
sua intimidade, sua cultura e religião, seus segredos, suas emoções e sua
segurança. Os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde devem ter os
nomes bem visíveis no crachá para que você possa saber identificá-los.
4º
Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente . Você
tem direito a pedir para ver seu prontuário sempre que quiser. Tem também a
liberdade de permitir ou recusar qualquer procedimento médico, assumindo a
responsabilidade por isso. E não pode ser submetido a nenhum exame sem saber. O
SUS possui espaços de escuta e participação para receber suas sugestões e
críticas, como:
• as Ouvidorias;
• os Conselhos Gestores e
• os Conselhos de Saúde
5º
Princípio: Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de
saúde. Você nunca deve mentir ou dar informações erradas sobre seu estado de
saúde. Deve também tratar com respeito os profissionais de saúde. E ter
disponíveis documentos e exames sempre que for pedido.
6º
Princípio: Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usuários da
saúde. Os representantes do governo federal, estadual e municipal devem se
empenhar para que os direitos do cidadão sejam respeitados.
Aqui, você viu alguns exemplos de direitos que
são seus. Eles são garantidos por lei. Procure na unidade de saúde mais perto
de você um exemplar completo da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
Em caso de dúvida, procure a Secretaria de
Saúde do seu município.
Esta carta foi feita com a participação dos
governos federal, estaduais e municipais e do Conselho Nacional de Saúde.
Brasil. Ministério da Saúde.
Carta dos direitos dos usuários da saúde :
ilustrada / Ministério da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 8 p.:
il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde. ) ISBN 85-334-1102-2 1. Direito
à saúde. 2. Defesa do paciente. I. Título. II. Série. NLM W 85
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