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sexta-feira, 18 de março de 2016

Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde



Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006

1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização. Quem estiver em estado grave e/ou maior sofrimento precisa ser atendido primeiro. É garantido a todos o fácil acesso aos postos de saúde, especialmente para portadores de deficiência, gestantes e idosos.

2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um atendimento com qualidade. Você tem o direito de receber informações claras sobre o seu estado de saúde. Seus parentes também têm o direito de receber informações sobre seu estado. Também tem o direito a anestesia e a remédios para aliviar a dor e o sofrimento quando for preciso. Toda receita médica deve ser escrita de modo claro e que permita sua leitura.

3º Princípio: Todo cidadão tem direito a um tratamento humanizado e sem nenhuma discriminação. Você tem direito a um atendimento sem nenhum preconceito de raça, cor, idade, orientação sexual, estado de saúde ou nível social. Quem está cuidando de você deve respeitar seu corpo, sua intimidade, sua cultura e religião, seus segredos, suas emoções e sua segurança. Os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde devem ter os nomes bem visíveis no crachá para que você possa saber identificá-los.

4º Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente . Você tem direito a pedir para ver seu prontuário sempre que quiser. Tem também a liberdade de permitir ou recusar qualquer procedimento médico, assumindo a responsabilidade por isso. E não pode ser submetido a nenhum exame sem saber. O SUS possui espaços de escuta e participação para receber suas sugestões e críticas, como:

• as Ouvidorias;
• os Conselhos Gestores e
• os Conselhos de Saúde

5º Princípio: Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde. Você nunca deve mentir ou dar informações erradas sobre seu estado de saúde. Deve também tratar com respeito os profissionais de saúde. E ter disponíveis documentos e exames sempre que for pedido.

6º Princípio: Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usuários da saúde. Os representantes do governo federal, estadual e municipal devem se empenhar para que os direitos do cidadão sejam respeitados.

Aqui, você viu alguns exemplos de direitos que são seus. Eles são garantidos por lei. Procure na unidade de saúde mais perto de você um exemplar completo da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.

Em caso de dúvida, procure a Secretaria de Saúde do seu município.

Esta carta foi feita com a participação dos governos federal, estaduais e municipais e do Conselho Nacional de Saúde. Brasil. Ministério da Saúde.

Carta dos direitos dos usuários da saúde : ilustrada / Ministério da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 8 p.: il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde. ) ISBN 85-334-1102-2 1. Direito à saúde. 2. Defesa do paciente. I. Título. II. Série. NLM W 85

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