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terça-feira, 3 de agosto de 2021

Devo me vacinar contra a COVID-19?


Também publicado no site Jusbrasil: elainefrancoadv.jusbrasil.com.br

Ninguém pode negar os benefícios de uma vacina.

No início da década de 1900, a poliomielite era uma doença mundial, paralisando centenas de milhares de pessoas todos os anos. Em 1950, já tinham sido desenvolvidas duas vacinas eficazes contra a doença. Mas a vacinação em algumas partes do mundo ainda não era suficientemente comum para travar a propagação da poliomielite, particularmente em África. Nos anos 1980, deu-se início a um esforço mundial unido para erradicar a doença do planeta. Durante muitos anos e várias décadas, a vacinação contra a poliomielite, usando visitas de vacinação de rotina e campanhas de vacinação em massa, realizou-se em todos os continentes. Milhões de pessoas, na sua maioria crianças, foram vacinadas e, em Agosto de 2020, o continente africano foi certificado como livre do poliovírus selvagem, juntando-se a todas as outras partes do mundo, exceto o Paquistão e o Afeganistão, onde a poliomielite ainda não foi erradicada. 

Falando de COVID-19, muitas dúvidas surgiram quanto à eficácia de uma vacina desenvolvida às pressas, causando a desconfiança de parte da população, fazendo com que muitas pessoas decidam esperar um tempo ou mesmo optar por não tomar a vacina. O principal argumento daqueles que são contra a obrigatoriedade da vacina, é a liberdade individual, um direito constitucional.

No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587 – que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19 – e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879 – em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020.

De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola etc.), mas não pode fazer a imunização à força. A decisão tem por base a supremacia do direito coletivo sobre o direito individual, uma vez que, neste caso, as decisões individuais prejudicariam o coletivo. 

O ministro Alexandre de Moraes ainda ressaltou que a compulsoriedade da realização de vacinação, de forma a assegurar a proteção à saúde coletiva, é uma obrigação dupla: o Estado tem o dever de fornecer a vacina, e o indivíduo tem de se vacinar. Para o ministro Edson Fachin “A imunidade coletiva é um bem público coletivo”.

Segundo a ministra Rosa Weber, eventuais restrições às liberdades individuais decorrentes da aplicação das medidas legais aos que recusarem a vacina são imposições do próprio complexo constitucional de direitos, que exige medidas efetivas para a proteção à saúde e à vida: “Diante de uma grave e real ameaça à vida do povo, não há outro caminho a ser trilhado, à luz da Constituição, senão aquele que assegura o emprego dos meios necessários, adequados e proporcionais para a preservação da vida humana”, argumentou.

A ministra Cármen Lúcia defendeu a prevalência do princípio constitucional da solidariedade, corroborando com o entendimento de que o direito à saúde coletiva se sobrepõe aos direitos individuais: “A Constituição não garante liberdades às pessoas para que elas sejam soberanamente egoístas”.

Realmente, o direito coletivo se sobrepõe ao individual quando este coloca em risco toda a população. Mas nesse caso, será que uma decisão individual prejudicaria o coletivo? Pessoas vacinadas e não vacinadas morrem todos os dias de Covid-19, todas as pessoas podem transmitir a doença, estando vacinadas ou não. Dizer que tomar vacina nos protege dos efeitos graves da doença, pode ser verdade, mas há outros tipos de tratamento que também produzem o mesmo efeito.

Demasiado exagero dizer que as pessoas que se recusam a tomar a vacina são "egoístas", uma vez que cada indivíduo possui suas próprias razões e até agora nada foi comprovado em relação à eficácia absoluta da vacina da COVID-19.

Uma das razões da recusa se fundamenta na forma do desenvolvimento das vacinas.

Cada vacina em desenvolvimento tem, em primeiro lugar, de ser submetida a exames e avaliações, para determinar que antigênio deve ser usado para provocar uma resposta do sistema imunitário. Esta fase pré-clínica é feita sem testes em humanos. Uma vacina experimental é testada primeiro em animais, para se avaliar a sua segurança e potencial para prevenir a doença.

Se a vacina desencadear uma resposta imunitária, passa a ser testada em ensaios clínicos com humanos em três fases.

Na primeira fase, a vacina é inoculada num pequeno grupo de voluntários, para se avaliar a sua segurança, confirmar se ela gera uma resposta do sistema imunitário e determinar a dosagem certa. Geralmente, nesta fase, as vacinas são testadas em voluntários jovens e adultos saudáveis.

Na fase 2, a vacina é depois administrada a várias centenas de voluntários para continuar a avaliar a sua segurança e capacidade de gerar uma resposta do sistema imunitário. Os participantes nesta fase têm as mesmas características (idade, sexo) que as pessoas a quem a vacina se destina. Nesta fase, normalmente, são feitos vários ensaios para avaliar diversos grupos etários e diferentes formulações da vacina. Um grupo que não tenha recebido a vacina é, normalmente, incluído nesta fase como grupo de comparação, para determinar se as alterações no grupo vacinado são atribuíveis à vacina ou ocorreram por acaso. 

Na fase 3, a vacina é, posteriormente, administrada a milhares de voluntários – e comparada com um grupo semelhante de pessoas que não levaram a vacina, mas receberam um produto de comparação – para determinar se a vacina é eficaz contra a doença que se destina a combater e para estudar a sua segurança num grupo muito mais alargado de pessoas. Na maior parte das vezes, os ensaios da fase três realizam-se em vários países e vários locais dentro dos países, para garantir que os dados do desempenho da vacina se aplicam a várias populações diferentes. 

O nível da segurança e eficácia da vacina é extremamente elevado, reconhecendo que as vacinas são administradas a pessoas que são completamente saudáveis e sem qualquer doença específica. 

A monitorização continua permanentemente depois de a vacina ser introduzida. Existem sistemas para monitorizar a segurança e a eficácia de todas as vacinas. Isso permite aos cientistas acompanharem o impacto da vacina e a sua segurança, mesmo quando é usada num grande número de pessoas, durante um longo período de tempo. Esses dados são usados para ajustar as políticas sobre o uso das vacinas, a fim de otimizar o seu impacto, permitindo  também que a vacina seja acompanhada com segurança durante o seu uso. 

Geralmente o prazo para a produção de uma vacina é de 10 anos. Uma vez em uso, uma vacina deve ser constantemente monitorada para haver a certeza de que continua a ser segura.

Diante dos fatos, é natural que as pessoas tenham medo, afinal, a população mundial tornou-se "cobaia", sem saber quais os efeitos isso terá sobre sua saúde à longo prazo. Entretanto, mais inteligente do que uma vacinação forçada, seria a oferta de incentivos, para que todos, mesmo que ainda descrentes, se ofereçam de forma voluntária.

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Fonte: 

abkadvocacia.com.br

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