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sexta-feira, 18 de março de 2016

Código de Hamurabi – a mais fiel orígem do Direito



“(...) por esse tempo Anu e Bel me chamaram, a mim Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte, para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo (...)” (Prólogo)

É chamado Código de Hamurabi uma compilação de 282 leis da antiga Babilônia (atual Iraque), composto por volta de 1772 a.C. Hamurabi[1] é o sexto rei da Babilônia, responsável por decretar o código conhecido com seu nome, que sobreviveu até os dias de hoje em cópias parcialmente preservadas, sendo uma na forma de uma grande estela (monolito)[2] de tamanho de um humano médio, além de vários tabletes menores de barro.

O Código de Hamurabi é visto como a mais fiel origem do Direito. É a legislação mais antiga de que se tem conhecimento, e o seu trecho mais conhecido é a chamada lei de talião[3].

A lei (ou pena) de talião é o ponto principal e fundamental para o Código de Hamurabi. Ela se faz presente na maior parte dos duzentos e oitenta e dois artigos do código. Muitos delitos acabam tendo como sanção punitiva o talião, ou às vezes a pena de morte. Apesar de parecer chocante a condenação à pena de morte, esta era uma condenação bastante usual, pelo menos na legislação.

O Código é pequeno, tendo em seu original três mil e seiscentas linhas, sendo essas linhas ordenadas em duzentos e oitenta e dois artigos, sendo que de alguns deles não há conhecimento completo de sua redação.

O original do Código de Hamurabi foi escrito/gravado em um bloco, e parte desses artigos foram apagados quando o bloco foi levado para Susã[4], confiscado depois de uma guerra. Com isso, alguns artigos ficaram com a sua compreensão comprometida. Alguns dos artigos apagados são conhecidos pela existência de cópias. O bloco original em que foi escrito o Código encontra-se atualmente no  museu do Louvre, em Paris.

Na verdade, como o Código de Hamurabi é a única legislação daquele povo, ele não deveria receber tal nomenclatura, tendo em vista que não apresenta-se da maneira de um código, noção que foi concebida após o Código Civil Napoleônico[5].

Importante lembrar que a sociedade babilônica que produziu o Código de Hamurabi era uma sociedade estratificada e tinha por base a desigualdade. A primeira classe, e mais numerosa era a dos Awilum, os cidadãos, proprietários, camponeses, artesãos e comerciantes.

Em posição intermediária estavam os Mushkenu (palavra, através do árabe, responsável pelo vocábulo português “mesquinho”); são os semi-livres, entre livres e escravos. Era formada por antigos escravos, homens livres desclassificados (plebe), muitas vezes estrangeiros.

Abaixo destes estava a classe dos escravos, Wardu, resultante, sobretudo, da guerra, mas também determinada pelo nascimento, em virtude de sua hereditariedade.

As disposições presentes no Código contemplam todas as classes, mas podemos observar que a legislação é feita com total parcialidade em favor da classe superior, os “Awilum”[6]. A maior parte dos artigos dão a entender que somente eles possuem direitos, pois frequentemente lemos a palavra Awilum, e não qualquer expressão mais genérica que demonstraria imparcialidade.

Hamurabi é o responsável pela fundação do primeiro império babilônico, conseguindo com isso, unificar a região. Para sua edificação foi decisiva ainda a invasão dos amoritas[7], que derrubaram os acádios[8], a força predominante na área.

Esta parte do planeta está delimitada por dois rios importantíssimos, que são o Tigre e o Eufrates, vindo daí o nome Mesopotâmia, derivado do grego, e que significa “terra entre rios”. É por isso mesmo que encontramos no código determinados artigos que tratam sobre a irrigação e regulamentam a profissão de barqueiro. Isso já deixa evidente a importância da água, não somente como a necessidade física, mas para finalidades secundárias, mas não menos importantes.

O código previa penas para os infratores que cometiam delitos em caso de negligência no uso da água. A presença de três parágrafos para mostrar o que deveria ser feito quando ocorresse algum problema com a irrigação de algum campo demonstra claramente a importância acentuada da água, considerando que são apenas duzentos e oitenta e dois artigos. Afinal, a atividade econômica desenvolvia-se toda praticamente em torno da exploração da água.

As lacunas existentes no código são evidentes para os especialistas. Exemplo disso é o fato de somente as classes profissionais especiais terem as suas atuações regulamentadas. Mesmo na Antiguidade já havia uma diversidade considerável de profissões.

De qualquer modo, estudiosos como E. Bergmann procuraram estruturar de forma racional a estrutura do código:

  1. Leis punitivas de prováveis delitos praticados durante um processo judicial (parágrafos 1 a 5)
  2. Leis regulatórias do direito patrimonial (parágrafos 6 a 126)
  3. Leis regulatórias do direito de família e heranças (parágrafos 127 a 195)
  4. Leis destinadas a punir lesões corporais (parágrafos 196 a 214)
  5. Leis que regulam os direitos e obrigações de classes especiais como: a) Médicos (§§215 – 223) b) Veterinários (§§ 224 – 225) c) Barbeiros (§§ 226 – 227) d) Pedreiros (§§ 228 - 233) e) Barqueiros (§§ 234 – 240) (parágrafos 215 a 240)
  6. Leis regulatórias de preços e salários (parágrafos 241 – 277)
  7. Leis adicionais regulatórias da posse de escravos (parágrafos 278 – 282)
Ao contrário da classificação sugerida por Bergman, Hugo Winker faz a divisão em quatorze partes:

  1. Encantamentos, juízos de Deus, falso testemunho, prevaricação dos juízes. (parágrafos 1 a 5)
  2. Crime de furto e rapina, reivindicação de móveis. (parágrafos 6 a 25)
  3. Direitos e deveres dos oficiais, dos gregários em geral.(parágrafos 26 a 41)
  4. Locação em regime geral dos fundos rústicos, mútuos, locação de casas, doações em pagamento. (parágrafos 42 a 65)
  5. Relação entre comerciantes e comissionários. (parágrafos 100 a 107)
  6. Regulamento das tabernas (taberneiras prepostas, polícia, penas e tarifas). (parágrafos 108 a 111)
  7. Obrigações (contratos de transportes, mútuos), processo de execução e servidão por dívidas. (parágrafos 112 a 119)
  8. Contratos de depósitos (parágrafos 120 a 126)
  9. Injúria e difamação (parágrafo 127)
  10. Matrimônio e família, crimes contra a ordem da família, contribuições e doações nupciais, sucessão. (parágrafos 128 a 184)
  11. adoção, ofensa aos genitores. Substituição do recém-nascidos. (parágrafos 185 a 195)
  12. Crimes e penas (lesões corporais) talião, indenização e composição. (parágrafos 196 a 214)
  13. Médicos e veterinários, arquitetos e barqueiros (mercês, honorários e responsabilidade), choque de navios. (parágrafos 215 a 240)
  14. Sequestro, locações de animais, trabalhos nos campos, pastores, operários. Danos, furtos de utensílios para água, escravo (ação redibitória, responsabilidade por evicção, disciplina). (parágrafos 241 a 282)
O Código de Hamurabi não é somente morte e disposições penais como muitos o conhecem. Tal sistematização serve ainda para demonstrar que esta é uma legislação de grande valor e que traz alguns princípios que, com certeza, foram adotados por legislações posteriores no mundo do direito.




[1] Hamurabi (1792-1750 a.C.) foi o sexto rei da primeira dinastia da Babilônia e comandou seus exércitos nas conquistas das cidades de Akkad, Elam, Larsa, Mari e da Suméria. Assim, ele criou o Império Babilônico de modo muito semelhante ao faraó Menes, que, mais de mil anos antes, também unira os dois Egitos sob uma única coroa. http://www.ahistoria.com.br/rei-hamurabi/
[2] Um monólito é uma estrutura geológica, como uma montanha, por exemplo, constituído por um única e maciça pedra ou rocha, ou um único pedaço de rocha colocado como tal. A palavra deriva do latim monolithus que deriva da palavra grega μονόλιθος (Monólithos), que por sua vez é derivada de μόνος ("um" ou "único") e λίθος ("pedra"), ou seja, significa "pedra única". Os monólitos geológicos são, geralmente, resultado da erosão que normalmente expõe essas formações, que são na maioria das vezes feita de rochas muito duras de origem metamórficas ou ígneas. São geralmente um grande bloco único de rocha exposto no terreno, homogêneo e sem fraturas, de dimensões decamétricas em geral ou maiores e, muitas vezes, associados a campos de matacões (boulders) que são de dimensões métricas. https://pt.wikipedia.org/wiki/Mon%C3%B3lito
[3] A lei de talião, do latim lex talionis (lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_talião
[4] Cidade antiga, cujas ruínas se encontram entre o rio Carque e o rio Ab-i-Diz, na margem L do Shaʽur, a uns 350 km ao L de Babilônia. A atual aldeia Shush fica abaixo das encostas da acrópole, a elevação mais importante. Susã, ou uma parte fortificada da cidade, “Susã, o castelo”, foi o lugar de uma das visões do profeta Daniel (Da 8:2), o cenário dos eventos narrados no livro de Ester (Est 1:2, 5, 6; 2:3, 5, 8, 21; 3:2, 15; 8:14; 9:12-15), e lugar onde Neemias serviu como copeiro durante o reinado de Artaxerxes (Longímano, filho de Xerxes I). http://wol.jw.org/pt/wol/d/r5/lp-t/1200004102
[5] É o código civil francês outorgado por Napoleão Bonaparte e que entrou em vigor a 21 de março de 1804. Aprovado legalmente três dias depois, o livro reúne as leis ligadas ao direito civil, penal e processual a serem observadas pelo povo francês. Grande parte do código, em especial os artigos que tratam do direito privado e do direito das obrigações permanece em vigor na França, neste que é certamente a contribuição mais duradoura de Napoleão para a história. http://www.infoescola.com/direito/codigo-napoleonico/
[6] Os homens livres (Awilum) tinham seus direitos resguardados pelas leis presentes na estela de Hamurabi, só que se observamos os escritos podemos constatar que o tratamento não era igual para todos os homens, muitas vezes as condições financeiras interferiam nas punições dadas a quem cometia algum delito, como é o caso relatado no § 8 – “Se um awilum roubou um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco: se é de um deus ou do palácio deverá pagar trinta vezes; se é de um muskênum, indenizará dez vezes. Se o ladrão não tem como pagar, ele será morto.” No excerto mostrado é explicito que se um ladrão tiver bens ele poderá indenizar a quem ele roubou e se ele não os possuir pagará com a própria vida, mostrando que as posses interferiam na aplicação das leis, outro exemplo claro presente no mesmo excerto é quando se diz que se os bens roubados forem de muskênum (Classe intermediária entre o awilum e o escravo) ele deve ser indenizado 10 vezes, agora se os bens roubados forem do palácio ou de um rei eles devem ser indenizados 30 vezes,  mais uma vez fica explicito que as posses e o “status” social interferia na pena. http://certahistoria.blogspot.com.br/2012/10/codigo-de-hamurabi.html
[7] Os amoritas eram povos semitas oriundos do deserto sírio-árabe que invadiram as cidades-Estado da Mesopotâmia por volta de 2000 a.C., após a queda da civilização suméria-arcadiana. http://www.infoescola.com/civilizacoes-antigas/amoritas/
[8] Tribo de nômades que vieram do deserto da Síria, os acádios chegaram à Mesopotâmia por volta de 2550 a.C., enquanto este território estava dominado pelos sumérios. http://www.infoescola.com/civilizacoes-antigas/acadios/

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