quinta-feira, 21 de abril de 2016

Dia do Pendura – A Tradição de um Crime



O artigo 176 do Código Penal[1] assim declara:
Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Todo dia 11 de agosto é dia de festa para os acadêmicos dos cursos de Direito do Brasil, é o “Dia do Advogado”.

Em 11 de agosto de 1827, por ato do Imperador Dom Pedro I, dois cursos jurídicos foram fundados no Brasil. O respeito pela profissão na época era tão grande, que donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito.

Nesta data, os comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito, que eram quase todos de famílias ricas,  deixando-os comer de graça, desta forma, faziam uma “média” com o intuito de atrair  mais fregueses.

Nascia aí o “Dia do Pendura”.

Nota-se que, na época em que “o respeito pela profissão era tão grande”, os donos dos bares e restaurantes, “faziam questão de não cobrar a conta dos estudantes”, ou seja, havia uma livre disposição dos proprietários em oferecer tal benefício.

A tradição de mais de 170 anos tornou-se a tradição de um crime, o crime de - estelionato - causando problemas para os donos de bares e restaurantes brasileiros e infelizmente, na maioria dos casos que chegam à Justiça, os estudantes são absolvidos.

Atualmente, além de não haver motivos para o grande respeito pela profissão, não há a livre disposição em oferecer tal benefício, de modo que tal imposição configura o crime, tipificado no Código Penal como Fraude no Comércio.

Segundo a Superintendente do Conselho Arbitral de São Paulo, Ana Paula Pastore:

“O Pendura é uma tentativa criminosa de permitir que justamente os profissionais que devem colaborar para a manutenção da ordem, não o façam.
 “Só num país como o Brasil é que se permite uma atitude desrespeitosa, que causa prejuízos, que traz em si a institucionalização da bagunça”.

Interessante notar que, ainda hoje, há os que defendem a “tradição do crime”, afirmando ser uma forma sadia com o intuito de confraternizar. Ora essa! A prática de um crime como uma “forma sadia de confraternizar”?

O advogado criminalista, professor de Direito Penal, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, Luíz Flávio Borges D'Urso, diz:

“O verdadeiro pendura, segundo a tradição, deve ser iniciado discretamente, com a entrada no restaurante, sem alarde, em pequenos grupos, para não chamar a atenção.
Após isso, o líder e orador, deverá levantar-se e começar a discursar, sempre saudando o estabelecimento e seu proprietário, agradecendo o "convite" e a hospitalidade, enaltecendo a data, os colegas, a faculdade de origem, o Direito e a Justiça, tudo isso, sob o estímulo dos aplausos e brindes dos demais colegas do grupo.
Esse é o verdadeiro pendura, que pode ser aceito ou rejeitado. Caso aceito, ficará um sabor de algo faltante! Agora se rejeitado, deve partir dos estudantes de direito a iniciativa de chamar a polícia e de preferência dirigindo-se todos à Delegacia mais próxima, o que lhes dará alguma vantagem pela neutralidade do terreno.
Deve-se procurar uma mesa em local central, quanto mais visível melhor. Prossegue-se, com bastante calma, observando-se cuidadosamente o cardápio, inclusive os preços, que sabe não irá desembolsar. O pedido deve ser normal, discreto, sem exageros, admitindo-se inclusive camarões e lagostas.”
Digno de nota é a utilização do conhecimento jurídico para o cometimento do crime, que desta forma assim ensina o ilustre professor:

“No pendura, a refeição é realizada, todavia, o estudante deverá ter consigo dinheiro, cheque ou cartão de crédito, portanto, meios para pagar a refeição, descaracterizando o tipo penal e afastando o delito, de modo que, embora tenha condições para pagar, não o fará em respeito à tradição.
 Todas inovações devem ser evitadas, preservando-se a tradição do pendura, com o indispensável discurso, rememorando o papel daqueles "moços" que fizeram os caminhos de nosso país, estimulando, assim, o empenho destes outros "moços", jovens, para que transformem os destinos da nação!”
O artigo 176 do Código Penal diz que o crime se configura quando a pessoa não dispõe de recursos para efetuar o pagamento. Dessa forma, por analogia, o delinquente ao assaltar, que tenha recursos financeiros, deve fazer um discurso dizendo que só assalta por "tradição", portanto, não há crime.


Realmente, numa nação corrupta, onde os ricos e poderosos valem-se de sua influência, nada mais justo e adequado que essa “tradição do crime” seja mantida, pouco se importando com a luta dos proprietários dos bares e restaurantes, que trabalham de forma digna pagando seus impostos mesmo obtendo lucro ou prejuízo.

Além do mais, salvaguardar a "tradição", proporcionará o incentivo necessário para o empenho admirável dos "moços" para que transformem os destinos da nação!

Referências: 









[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

domingo, 17 de abril de 2016

Os Patos de Rui Barbosa



Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, disse-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
E o ladrão, confuso, diz:
"- Dotô, eu levo ou deixo os pato?"

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Gerenciamento do Sangue do Paciente



Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente é uma abordagem multidisciplinar baseada em evidências, para otimizar o atendimento de pacientes que podem precisar de transfusão. Abrange todos os aspectos de avaliação do paciente e manejo clínico em torno do processo de tomada de decisão da transfusão, incluindo a aplicação de indicações adequadas, bem como a minimização da perda de sangue e a otimização da massa de eritrócitos do paciente. Tem como objetivo diminuir a necessidade das transfusões de sangue de modo a alcançar melhores resultados para os pacientes.

O Dr. Arlie Bock, um pesquisador de Harvard Medical School e um pioneiro no campo da pesquisa de sangue, advertiu seus colegas sobre o uso de transfusões de sangue em 1936, argumentando que:
"a transfusão de sangue pode ser um procedimento salva-vidas em determinadas circunstâncias, pode ser uma medida de apoio necessário em outras, mas é muitas vezes realizada quando. . . todas as outras terapias falharam."
As transfusões de sangue têm sido um padrão na prática médica há décadas, mas quase 80 anos após a advertência do Dr. Bock, descobertas da pesquisa sugerem que estratégias mais restritivas de transfusão são mais seguras para a maioria dos pacientes.

O Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente, é definido como:
"o uso científico de técnicas médicas e cirúrgicas seguras e eficazes destinadas a minimizar e controlar a anemia e diminuir o sangramento em um esforço para melhorar os resultados dos pacientes". 
A prática envolve medidas preventivas multidisciplinares para diminuir a necessidade de transfusões de sangue, centralizando-se em quatro áreas principais:
  • Gerenciamento da anemia;
  • Otimização do estado de coagulação;
  • Utilização de um programa interdisciplinar de conservação do sangue;
  • Tomada de decisão baseada na escolha do paciente.
Ao abordar estas áreas, os médicos podem selecionar o tratamento mais adequado para proporcionar maiores benefícios do que riscos, de modo a trazer o melhor resultado para o paciente.

Os pilares de um Programa bem sucedido de Gerenciamento de Sangue do Paciente são a implementação de diretrizes de transfusões baseadas em evidências para reduzir a variabilidade na prática transfusional, educação de pessoal e implementação de uma variedade de estratégias clínicas.

As estratégias do Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente podem ser implementadas em todas as fases do atendimento para pacientes cirúrgicos e não-cirúrgicos. No entanto, é importante que os sistemas de saúde forneçam educação especializada para médicos e enfermeiros ao implementar o Programa de Gerenciamento do Sangue. Uma equipe multidisciplinar envolvida no desenvolvimento e na implementação de um programa de Gerenciamento do Sangue é essencial.

Em um esforço para atender à necessidade de formação de médicos e enfermeiros nesta área, a National Patient Safety Foundation (NPSF), lançou recentemente um módulo educacional on-line de Gerenciamento do Sangue do Paciente sob a ótica da Segurança do Paciente.

Tejal K. Gandhi, professora de medicina, mestre em Saúde Pública, profissional certificada em segurança do paciente, presidente e CEO da National Patient Safety Foundation, disse:  

"Se conseguirmos que os médicos abracem as estratégias de Gerenciamento do Sangue do Paciente, poderemos ajudar a tornar o atendimento mais seguro para os pacientes."

Gerenciamento do sangue do paciente em números:

  • A transfusão de sangue é o procedimento mais comum realizado durante a hospitalização;
  • 11% de todas as internações hospitalares que envolvem um procedimento incluem a transfusão;
  • 50% das transfusões de hemácias são consideradas inadequadas;
  • Cerca de 14 milhões de unidades de glóbulos vermelhos alogênicos são transfundidos cada ano a um custo de mais de 3 bilhões de dólares para os hospitais (uma média de 225 dólares por unidade de glóbulos vermelhos).


Benefícios da implementação do Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente:

  • Redução do risco de eventos adversos e incidentes;
  • Melhoria dos resultados em pacientes;
  • Redução das hospitalizações, readmissões, e tempo de permanência;
  • Assegurar a disponibilidade de sangue para os mais necessitados;
  • Otimizar os cuidados para aqueles que podem precisar da transfusão;
  • Fomentar a colaboração em todo o hospital;
  • Proporcionar uma vantagem competitiva no mercado;
  • Melhorar o desenvolvimento e a qualidade dos profissionais da saúde nos hospitais;
  • Poupar gastos


Os hospitais que implementaram o Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente obtiveram os seguintes resultados:

  • Redução de 62% das transfusões de glóbulos vermelhos;
  • Redução de 25% das internações hospitalares de pacientes que não foram transfundidos em comparação com pacientes que receberam sangue;
  • As implementações de Orientações Transfusionais têm sido associadas à 47% de redução na probabilidade de morte e 50% de decréscimo dos custos totais de hospitalizações após cirurgias cardíacas;
  • Os hospitais que implantaram o Programa de Gerenciamento do Sangue dos Pacientes tiveram seus gastos reduzidos em 510 mil dólares no primeiro ano.

Além de ser uma tendência mundial, tendo em vista os riscos envolvidos nas transfusões de sangue e todos os benefícios das técnicas de Gerenciamento e Conservação do Sangue do Paciente, é inegável a necessidade de políticas públicas para que os hospitais possam oferecer um atendimento adequado e seguro para os pacientes, além de esforços na área da educação para o desenvolvimento de novas estratégias e para o constante aperfeiçoamento dos profissionais da saúde.

  
Referências Bibliográficas:

Advancing Transfusion and Cellular Therapies Worldwide and The Joint Commission. Patient Blood Management Certification for Your Hospital and Patients. Patient Blood Management Brochure 2016. Disponível em: <http://www.jointcommission.org/assets/1/6/Bloodmanagementbrochure_2016_web.pdf> Acesso em 13/04/2016.

LORINCZ, MA, MS, Caitlin. Patient Blood Management: It’s about Time. National Patient Safety Foundation. Out/2015. Disponível em: <http://www.npsf.org/blogpost/1158873/227973/Patient-Blood-Management-It-s-about-Time> Acesso em 13/04/2016.

domingo, 3 de abril de 2016

Revista BHNews - 19/02/2016: Projeto Bloodless


2016 com foco na Segurança dos Pacientes



A saúde obteve um grande avanço na questão da segurança dos pacientes nos últimos anos. Segundo o relatório do Departamento de Saúde e Recursos Humanos dos Estados Unidos (DHHS)[1], houve uma diminuição na taxa de mortalidade dos pacientes em hospitais, cerca de 87 mil vidas foram poupadas. Entretanto, constantes avaliações demonstram a necessidade de melhorar, tendo em vista problemas relatados no ano de 2015, que ameaçam a segurança do paciente.

De acordo com o Controle de Infecção e Qualidade Clínica de Becker[2], há 10 questões de segurança do paciente que deverão ser consideradas em 2016, com base nos acontecimentos relatados em 2015:
  • Erros de Medicação[3]
  • Erros de Diagnóstico
  • Alta hospitalar após a fase aguda
  • Segurança no trabalho
  • Segurança das instalações
  • Legionelose[4]
  • Questões de reprocessamento de produtos médicos
  • Sepse[5]
  • Superbactérias[6]
  • Insegurança de dispositivos médicos inteligentes

Os erros de medicação são considerados um dos tipos mais comuns de erros de internação, quase 5 por cento dos pacientes hospitalizados são afetados anualmente por eventos adversos associados a medicamentos. Novas evidências em 2015 mostraram que os erros de medicação são abundantes também em cirurgias, ocorrendo em quase metade de todas as cirurgias. Os mais frequentes erros ocorrem em rotulagem, dosagem, documentação e negligência ao tratar um problema indicado pelos sinais vitais do paciente.

Os erros de diagnóstico são responsáveis por 6 a 17 por cento dos eventos adversos hospitalares e por cerca de 10 por cento das mortes de pacientes. Os hospitais precisam concentrar esforços para melhorar esse grave problema de segurança do paciente, fomentando o trabalho em equipe entre os profissionais da saúde.

A alta hospitalar pode ser um momento crítico no cuidado do paciente. Um estudo descobriu que quase 20 por cento dos pacientes experimentam um evento adverso dentro das três semanas seguintes da alta hospitalar, sendo que muitos desses eventos poderiam ser evitados. Uma das soluções é responsabilizar os hospitais pela qualidade do atendimento e custo dos pacientes, pelos 90 dias completos após a alta hospitalar, oferecendo aos hospitais condições financeiras para se concentrar nessa importante questão da segurança do paciente.

A segurança no trabalho é uma das principais preocupações do profissional da saúde atualmente, tendo em vista o alto índice de ferimentos provocados por seringas e até mesmo casos de agressão por parte dos pacientes. Segundo o CREMESP, inúmeros casos de ameaças e agressões contra médicos já fazem parte da rotina no atendimento a pacientes em postos de saúde, prontos-socorros, hospitais, clínicas e consultórios. As precárias condições de trabalho a que os médicos são submetidos, diariamente, durante o exercício profissional acarretam problemas como longas filas e sobrecarga de atendimentos em unidades de urgência e emergência. Esse quadro tem favorecido o surgimento de graves conflitos entre médicos e pacientes que, por vezes, atingem o nível da agressão física e moral, notadamente nas perife­rias dos grandes centros urbanos, como São Paulo.[7]

Problemas com instalações dos hospitais pode colocar a segurança do paciente em risco. Falta de manutenção, vazamentos de esgoto, problemas nas instalações elétricas, ratos em tubulações de ar condicionado, são problemas graves que elevam o risco de infecções, colcando em risco tanto a vida dos pacientes quanto a dos profissionais da saúde.

A Legionelose é uma doença pulmonar desconhecida por muitos, mas que pode colocar em risco à vida do paciente. É uma patologia provocada pela bactéria Legionella pneumophyla que, quando aspirada, pode alojar-se nos alvéolos pulmonares, provocando uma pneumonia severa.

Pessoas com sistema imunológico comprometido, doenças respiratórias ou problemas cardíacos, especialmente pessoas idosas, são as mais propensas ao contágio. Por isso, a bactéria é muito perigosa em ambientes hospitalares onde há a concentração de pessoas criticamente debilitadas. A bactéria sobrevive em locais com água, principalmente morna, em sistemas de ar condicionado, banheiras, piscinas, chuveiros, nebulizadores e sistemas de água. Por isso, é fundamental a limpeza de aparelhos de ar-condicionado, principalmente am ambientes hospitalares.

Em 2015, várias organizações da área da saúde, construção e engenharia formaram uma força-tarefa para criar diretrizes uniformes de aquecimento, ventilação e ar condicionado em salas de cirurgia, departamentos de processamento estéreis e salas de procedimento endoscópio, para garantir a segurança do paciente. Desta forma, os hospitais devem reavaliar os protocolos de manutenção para as suas instalações a fim de garantir a segurança dos pacientes.

As questões do reprocessamento de materias cirúrgicos estão no topo da lista dos maiores causadores de infecções hospitalares. Especialistas enfatizaram a importância da limpeza adequada dos endoscópios e demais instrumentos cirúrgicos de forma a evitar a infecção. Para isso, os profissionais da saúde precisam aprimorar suas práticas, seguindo à risca os protocolos de forma a promover a segurança dos pacientes.

Os riscos relacionados aos materiais são:
  • infecção do local cirúrgico;
  • reações pirogênicas[8];
  • corpos estranhos;
  • fragmentos de materiais;
  • resíduos do processo;
  • falha no funcionamento.

A RESOLUÇÃO - RE N° 2605, DE 11 DE AGOSTO DE 2006[9], da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,  indica os produtos que no estágio atual de conhecimento não devem ser reprocessados:
  1. Agulhas com componentes, plásticos não desmontáveis
  2. Aventais descartáveis;
  3. Bisturi para laparoscopia com fonte geradora de energia, para corte ou coagulação com aspiração e irrigação;
  4. Bisturis descartáveis com lâmina fixa ao cabo; (funcionalidade)
  5. Bolsa coletora de espécimes cirúrgicos;
  6. Bolsas de sangue;
  7. Bomba centrífuga de sangue;
  8. Bomba de infusão implantável;
  9. Campos cirúrgicos descartáveis;
  10. Cânulas para perfusão, exceto as cânulas aramadas.;
  11. Cateter de Balão Intra-aórtico;
  12. Cateter epidural;
  13. Cateter para embolectomia, tipo Fogart;
  14. Cateter para oxigênio;
  15. Cateter para medida de débito por termodiluição;
  16. Cateter duplo J, para ureter;
  17. Cateteres de diálise peritoneal de curta e longa permanência;
  18. Cateteres e válvulas para derivação ventricular;
  19. Cateteres para infusão venosa com lume único, duplo ou triplo;
  20. Cobertura descartável para mesa de instrumental cirúrgico;
  21. Coletores de urina de drenagens, aberta ou fechada;
  22. Compressas cirúrgicas descartáveis;
  23. Conjuntos de tubos para uso em circulação extracorpórea;
  24. Dique de borracha para uso odontológico;
  25. Dispositivo para infusão vascular periférica ou aspiração venosa;
  26. Dispositivo linear ou circular, não desmontável, para sutura mecânica;
  27. Drenos em geral;
  28. Embalagens descartáveis para esterilização de qualquer natureza;
  29. Equipos descartáveis de qualquer natureza exceto as linhas de diálise, de irrigação e aspiração oftalmológicas;
  30. Esponjas Oftalmológicas;
  31. Expansores de pele com válvula;
  32. Extensões para eletrodos implantáveis;
  33. Equipos para bombas de infusão peristálticas e de seringas;
  34. Extensores para equipos com ou sem dispositivo para administração de medicamentos
  35. Filtros de linha para sangue arterial;
  36. Filtros para cardioplegia;
  37. Filtros endovasculares;
  38. Fios de sutura cirúrgica: fibra, natural, sintético ou colágeno, com ou sem agulha;
  39. Geradores de pulso, implantáveis;
  40. Hemoconcentradores;
  41. Injetores valvulados (para injeção de medicamentos, sem agulha metálica);
  42. Lâmina de Shaiver com diâmetro interno menor que 3mm;
  43. Lâminas descartáveis de bisturi, exceto as de uso oftalmológico;
  44. Lancetas de hemoglicoteste;
  45. Lentes de contato descartáveis;
  46. Luvas cirúrgicas;
  47. Luvas de procedimento;
  48. Óleos de silicone Oftalmológico e soluções viscoelásticas oftalmológicas;
  49. Oxigenador de bolhas;
  50. Oxigenador de membrana;
  51. Pinças e tesouras não desmontáveis de qualquer diâmetro para cirurgias vídeo assistida laparoscópica;
  52. Produtos implantáveis de qualquer natureza como: cardíaca, digestiva, neurológica, odontológica, oftalmológica,
  53. ortopédica, otorrinolaringológica, pulmonar, urológica e vascular.
  54. Punch cardíaco plástico;
  55. Reservatórios venosos para cirurgia cardíaca de cardioplegia e de cardiotomia;
  56. Sensor débito cardíaco;
  57. Sensores de Pressão Intra-Craniana;
  58. Seringas plásticas exceto de bomba injetora de contraste radiológico.
  59. Sondas de aspiração;
  60. Sondas gástricas e nasogástricas, exceto as do tipo fouché;
  61. Sondas retais;
  62. Sondas uretrais e vesicais, exceto uso em urodinâmica;
  63. Sugador cirúrgico plástico para uso em odontologia;
  64. Registro multivias de plástico, exceto os múltiplos, tipo manifold;
  65. Cúpula isoladas para transdutores de pressão sangüínea;
  66. Trocater não desmontável com válvula de qualquer diâmetro;
  67. Tubo de coleta de sangue.

De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC)[10], mais de 1 milhão de casos de sepse ocorrem a cada ano, e cerca de metade das pessoas com sepse vai morrer, tornando-se a nona principal causa de mortes relacionadas com a doença. A sepse é a principal causa de morte por infecção em todo o mundo, apesar dos avanços da medicina moderna, como vacinas, antibióticos e cuidados intensivos. Pneumococcos estão entre as causas mais comuns de sepse. 

Pessoas com diabetes, câncer, infecção pelo HIV, tratados previamente com quimioterapia, usuários de corticosteróides ou aqueles que apresentam qualquer forma de imunossupressão, bem como recém-nascidos prematuros e idosos são os mais suscetíveis às formas mais graves de infecção.

As Bactérias estão continuamente se adaptando ao ambiente, desenvolvendo mecanismos de resistência às drogas que deveriam derrotá-las, e estão passando esse material genético para outras bactérias, tornando-se superbactérias.

Observa-se uma grande quantidade de óbitos em todo o mundo em decorrência de infecções por superbactérias, principalmente nos países mais pobres. Isso ocorre porque, em muitos desses lugares, não há instalações adequadas para a identificação rápida desses organismos, além de possuírem poucos antibióticos alternativos para o tratamento de bactérias resistentes.

As Enterobacteriaceae referem-se à família das bactérias, tais como Escherichia Coli e Klebsiella, que são micróbios patogênicos bacterianos mais frequentemente associados com as infecções adquiridas em hospitais.

As Enterobacteriaceae Carbapenem-Resistentes (CRE) são aquelas bactérias resistentes a muitos antibióticos beta-lactâmicos. Os Carbapenems são antibióticos com espectro bactericida muito amplo, conhecidos para ser os mais eficazes contra infecções.

Geralmente essas superbactérias surgem em razão do uso de uma grande quantidade de antibióticos de forma desnecessária ou de maneira incorreta, que acaba selecionando as formas resistentes. Uma das principais bactérias resistentes a medicamentos é a Staphylococcus aureus, sendo a forma resistente à meticilina (MRSA) a mais comum. A MRSA é encontrada em praticamente todo o mundo, normalmente em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), onde causam sérios problemas. Essa superbactéria, além de ser resistente a vários antibióticos, é capaz de colonizar instrumentos médicos.

As cepas foram nomeadas como "ameaça fantasma" por alguns cientistas. Pesquisadores na China publicaram dados sobre uma bactéria encontrada em suínos, frangos e humanos, que contém um gene que faz com que ela seja resistente a todas as formas de antibióticos. O gene responsável pela resistência é chamado MCR-1, e também foi identificado na Dinamarca. O gene foi encontrado em bactérias E. coli e na Klebsiella pneumoniae.

Os Pacientes que estão criticamente doentes, em conseqüência de tratamentos quimioterápicos ou transplantados que fazem uso de imunossupressores, são os que correm maior risco de serem infectados. As infecções geralmente ocorrem por meio de ventilação mecânica, catéteres intravenosos, catéteres urinários ou por meio de feridas causadas pela cirurgia.

Em julho de 2015, a Food and Drug Administration dos Estados Unidos, emitiu um aviso oficial para os hospitais pedindo que reconsiderem a utilização da Bomba de Infusão Symbiq Hospira, uma bomba informatizada que é amplamente utilizada para administrar medicamentos, depois que se tornou evidente sua vulnerabilidade. A vulnerabilidade permitiria, por exemplo, que um usuário controlasse o dispositivo médico modificando as dosagens de medicação administradas a pacientes em tratamento.

Muitos dispositivos médicos em redes hospitalares já estão repletos de vulnerabilidades, e mesmo que a intenção não seja a de causar dano aos pacientes, que podem estar conectados aos dispositivos, os hackers podem ter acesso a partir de um ponto de entrada do aparelho, conseguindo obter informações privadas.

Espera-se que em 2016, haja uma forte cobrança aos fabricantes, para que aprimorem seus produtos e encontrem soluções. A transparência nas informações com qualidade é essencial. A maioria dos sistemas de saúde consultam os pacientes sobre suas experiências e sobre a satisfação com o atendimento médico durante a sua hospitalização. Mas poucos disponibilizam essas informações na internet para que todos possam ter acesso, embora não haja razão para acreditar que essa prática poderá melhorar a segurança do paciente.

De acordo com Ashish K. Jha, MD, pesquisador de segurança do paciente da Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard em Cambridge, Massachusetts: “Quando todos - médicos, pacientes, instituições e imprensa – estiverem cientes dos dados sobre o desempenho do serviço prestado, os médicos desenvolverão maior senso de responsabilidade em prestar serviço de qualidade".

Esse tipo de feedback, além de promover a melhoria da qualidade, destacará pontos a serem melhorados, com relação à assistência ao paciente, que a administração talvez não esteja ciente.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


ANVISA. RESOLUÇÃO - RE N° 2605, DE 11 DE AGOSTO DE 2006. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f6afe5004745772884e1d43fbc4c6735/RE+N%C2%B0+2605,+DE+11+DE+AGOSTO+DE+2006.pdf?MOD=AJPERES Acesso em03/04/2016.

BARNET, Shannon; VERDE, Max; PUNKE, Heather. 10 Questões sobre Segurança do Paciente para 2016. Jan/2016. Disponível em: http://www.beckershospitalreview.com/quality/10-top-patient-safety-issues-for-2016.html  Acesso em 02/04/2016.

CREMESP. Violência contra profissionais da saúde. Disponívem em: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Jornal&id=2058 Acesso em 02/04/2016.

INSTITUTO LATINO AMERICANO DA SEPSE. Perguntas mais frequentes. Sepse. Disponível em: http://www.ilas.org.br/pg.php?v=perguntas-frequentes Acesso em 03/04/2016.

News Medical Life & Science. Enterobacteriaceae Carbapenem-Resistentes: uma entrevista com Dr. Michael Dudley. Abril/2016. http://www.news-medical.net/news/20160125/964/Portuguese.aspx Acesso em: 03/04/2016.

PSALTIKIDIS, Eliane Molina. Segurança no Reprocessamento de Materiais Cirúrgicos. 2008. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/IIseminario_2008/seguranca_noreprocessamentodemateriaiscirurgicos_elianemolina.pdf Acesso em 03/04/2016.

SANTOS, Vanessa Sardinha dos. Mundo Educação. Superbactérias. Disponível em: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/biologia/superbacterias.htm Acesso em 03/04/2016.





[1] U.S. Department of Health & Human Services (HHS). Disponível em: http://www.hhs.gov/about/index.html
[2] Becker’s Healthcare. Principal fonte de negócios de ponta e informações legais para os líderes da indústria de cuidados com a saúde. Disponível em: http://www.beckershospitalreview.com/quality
[3] O erro de medicação é definido como qualquer evento evitável que pode causar ou levar a um uso inapropriado de medicamentos ou causar dano a um paciente, enquanto a medicação está sob o controle dos profissionais de saúde, pacientes ou consumidores. Esse evento pode estar relacionado com a prática profissional, os produtos para a saúde, procedimentos e sistemas, incluindo prescrição, orientações verbais, rotulagem, embalagem e nomenclatura de produtos industrializados e manipulados, dispensação, distribuição, administração, educação, monitorização e uso. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Pos+-+Comercializacao+-+Pos+-+Uso/Farmacovigilancia/Assunto+de+Interesse/Erro+de+Medicacao
[4] Infecção não contagiosa, que costuma ser adquirida através da inalação de partículas água contaminadas com a bactéria Legionella e pode provocar uma pneumonia atípica. Disponível em: http://www.mdsaude.com/2014/11/legionelose-doenca-legionario.html
[5] Conjunto de manifestações graves em todo o organismo produzidas por uma infecção. A sepse era conhecida antigamente como septicemia ou infecção no sangue. Hoje é mais conhecida como infecção generalizada. Disponível em: http://www.ilas.org.br/pg.php?v=o-que-e-sepse
[6] As superbactérias surgem em razão do uso de uma grande quantidade de antibióticos de forma desnecessária ou de maneira incorreta, que acaba selecionando as formas resistentes. Uma das principais bactérias resistentes a medicamentos é a Staphylococcus aureus, sendo a forma resistente à meticilina (MRSA) a mais comum. A MRSA é encontrada em praticamente todo o mundo, normalmente em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), onde causam sérios problemas. Essa superbactéria, além de ser resistente a vários antibióticos, é capaz de colonizar instrumentos médicos. Disponível em: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/biologia/superbacterias.htm
[7] CREMESP. Violência contra profissionais da saúde. Disponível em: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Jornal&id=2058
[8] Choque ou reação pirogênica é a reação que o organismo apresenta quando é invadido por endotoxinas (microorganismos que podem ser, por exemplo, bactérias). Ela é caracterizada por respostas agudas como febre, calafrios, tremores, cefaléia, hipotensão, etc. E pode ocorrer por contaminação de soros, diálise, etc. Disponível em: http://www.dicionarioinformal.com.br/significado/pirog%C3%AAnico/12254/
[9] Anvisa. RESOLUÇÃO - RE N° 2605, DE 11 DE AGOSTO DE 2006. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f6afe5004745772884e1d43fbc4c6735/RE+N%C2%B0+2605,+DE+11+DE+AGOSTO+DE+2006.pdf?MOD=AJPERES
[10] Centers for Disease Control and Prevention. Disponível em: http://www.cdc.gov/

sexta-feira, 25 de março de 2016

O Mercado Obscuro do Sangue



Segundo o ministério da saúde, 1,9% dos brasileiros doa sangue regularmente. A taxa está dentro do parâmetro de 1% a 3% definido pela Organização Mundial da Saúde. Para doar sangue é preciso estar em boas condições de saúde, ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos, pesar no mínimo 50kg, estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas), estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação), apresentar documento original com foto emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).[1]

O doador acredita que doar sangue é um ato de solidariedade que também o beneficiará se precisar de uma doação no futuro. Engana-se quem pensa que, se a doação é gratuita, terá acesso gratuito ao sangue quando dele precisar.

Quem já passou pela experiência num hospital particular para fazer uma cirurgia cardíaca, por exemplo, se surpreendeu com o tamanho da conta a acertar antes da saída. Só de banco de sangue, a família pode gastar 10 mil reais ou mais.

Muito mais difícil de entender e aceitar, é quando o paciente é atendido pelo SUS num hospital de grande porte. O sangue que chega de graça à instituição, custa cerca de mil e quinhentos reais por litro depois de armazenado. A argumentação dos administradores dos Bancos de Sangue é que os custos envolvidos referentes ao pagamento de funcionários, testes para identificar vírus, conservação das bolsas, etc., encarecem o produto.

As pessoas não sabem que, ao doarem seu sangue com a motivação predominantemente altruísta, estão colaborando com um mercado obscuro que transforma o líquido vermelho num produto extremamente valioso, tanto que, entre os profissionais que lidam com os derivados do sangue, o plasma é chamado de “ouro líquido”.

O sangue é um artigo caríssimo e raro, vale muito mais que o petróleo, que assim como o sangue, é fracionado em vários subprodutos. O mercado anual de petróleo é de 500 bilhões de dólares e o de plasma é de 20 bilhões de dólares. O preço do barril bruto de petróleo é de 25 dólares e o de derivados contidos num barril é de 45 dólares. Já o preço de um barril de plasma bruto é de 16 mil dólares e o valor dos hemoderivados contidos num barril é de 70 mil dólares. Por comparação, é possível perceber a supervalorização do sangue e seus derivados.

Uma bolsa de sangue com 350 mililitros custa de 300 a 800 reais. A maioria dos pacientes recebe de duas a três bolsas. Se o doente passa mais de sete dias no hospital, costuma receber pelo menos uma bolsa para compensar o sangue perdido em sucessivas coletas para exames.

Em junho de 2015, houve uma grande repercussão por causa da cobrança de bolsas de sangue captadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e utilizadas em pacientes de uma clínica particular em Rondônia. Uma médica postou nas redes sociais que a Fhemeron (Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia), vinculada à Secretaria Estadual da Saúde, cobra R$ 428,78 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos) por uma bolsa de sangue e R$ 384,40 (trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) por uma bolsa de plasma. “Você, doador de sangue, saiba que seu sangue doado de graça está sendo cobrado”, disse a médica, em sua página na rede social.

A Constituição Federal prevê a regulamentação sobre as condições e requisitos para a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, desde que não haja nenhum tipo de comercialização:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

A lei que regula as transfusões de sangue no País, a 10.205, de 21 de março de 2001, especifica que é expressamente proibida a cobrança pelo sangue doado, bem como o pagamento ao doador:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, de seus componentes e derivados, vedada a compra, venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue, componentes e hemoderivados, em todo o território nacional, seja por pessoas físicas ou jurídicas, em caráter eventual ou permanente, que estejam em desacordo com o ordenamento institucional estabelecido nesta Lei.

O artigo 2º, parágrafo único, entretanto, autoriza a cobrança de taxas de custeio para a realização de testes no sangue.

Art. 2o Para efeitos desta Lei, entende-se por sangue, componentes e hemoderivados os produtos e subprodutos originados do sangue humano venoso, placentário ou de cordão umbilical, indicados para diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças, assim definidos:

I - sangue: a quantidade total de tecido obtido na doação;
II - componentes: os produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico;
III - hemoderivados: os produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico-químico ou biotecnológico.

Parágrafo único. Não se considera como comercialização a cobrança de valores referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imunoematológicos e demais exames laboratoriais definidos pela legislação competente, realizados para a seleção do sangue, componentes ou derivados, bem como honorários por serviços médicos prestados na assistência aos pacientes e aos doadores.

Art. 14. A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

I - universalização do atendimento à população;
II - utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social;
III - proibição de remuneração ao doador pela doação de sangue;
IV - proibição da comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, componentes e hemoderivados;
V - permissão de remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada, inclusive honorários médicos, na forma do regulamento desta Lei e das Normas Técnicas do Ministério da Saúde;
                       
O problema encontra-se na permissão dos custos dos insumos, materiais, exames, processamento, etc., que dá margem a uma grande oportunidade para impulsionar a comercialização do sangue e derivados e o seu superfaturamento.

A lei brasileira estipula que todo o sangue doado deve ser testado para uma série de doenças antes de ser disponibilizado para o uso, o que é feito em hemocentros, geralmente públicos. No caso do uso do sangue pelo SUS, esses custos são bancados pelo poder público. Na rede particular, a lei determina que o hospital que usa o sangue deve ressarcir o hemocentro que realiza os testes. O hospital particular deve arcar com esse custo, cobrando dos planos de saúde um valor de custeio para cada bolsa de sangue utilizada, mas esse valor jamais pode ser repassado ao paciente.
                     
Profissionais da saúde já relataram que ao solicitar uma pequena bolsa de sangue para uso infantil, receberam, ao invés, uma grande quantidade de sangue, resultando no descarte do restante. Alguém pode estar lucrando muito com o desperdício de sangue. Assim sendo, é incompreensível o fato de que as iniciativas capazes de reduzir a necessidade de transfusões de sangue sejam tão pouco conhecidas e difundidas.

A mesma lei que regula as transfusões de sangue também postula a implementação da disciplina de Hemoterapia nos cursos de graduação médica:

Art. 16. A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, cuja execução estará a cargo do SINASAN, será dirigida, em nível nacional, por órgão específico do Ministério da Saúde, que atuará observando os seguintes postulados:

VII - propor aos órgãos competentes da área de educação critérios para a formação de recursos humanos especializados necessários à realização de atividades hemoterápicas e à obtenção, controle, processamento, estocagem, distribuição, transfusão e descarte de sangue, componentes e hemoderivados, inclusive a implementação da disciplina de Hemoterapia nos cursos de graduação médica;

Segundo a médica cardiologista, Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar[2], Diretora do Departamento de Pacientes Críticos e Coordenadora da UTI Cirúrgica do InCor do HC-FMUSP, Coordenadora do Departamento de Pós-Graduação em Cardiologia da FMUSP, Coordenadora da UTI Cardiológica do Hospital Sírio Libanês e Coordenadora da UTI Geral do Instituto do Câncer da FMUSP, “Em 1934, o americano John Lundy criou na Clínica Mayo, o primeiro banco de sangue do mundo. Em 1942, ele propôs o limite de 10 g/dL (nível de hemoglobina para a indicação da transfusão de sangue) baseado na observação de seus pacientes. Desde então, a recomendação vem passando de geração em geração. Não podemos continuar fazendo medicina baseados num relato de 1942.

Referências Bibliográficas: 

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 25/03/2016.

BRASIL. Lei No 10.205, de 21 de março de 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10205.htm> Acesso em 25/03/2016.

SCHIAVONI, Eduardo. Cobrança de bolsas de sangue em Rondônia vira polêmica nas redes sociais. UOL. Ribeirão Preto. 09/06/2015. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/06/09/cobranca-de-bolsas-de-sangue-em-rondonia-vira-polemica-nas-redes-sociais.htm> Acesso em: 25/03/2016.

SEGATTO, Cristiane. A Indústria do Sangue. O que acontece com as bolsas que você doa. Revista Época. 17/06/2011. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI242291-15230,00-A+INDUSTRIA+DO+SANGUE.html> Acesso em: 25/03/2016.

ZHANG, Sarah. Transfusão de sangue é mais usada do que deveria na medicina. Gizmodo Brasil. 2/4/2015. Disponível em: <http://gizmodo.uol.com.br/transfusao-de-sangue-e-mais-usada-do-que-deveria-na-medicina/> Acesso em 25/03/2016.




[1] http://www.prosangue.sp.gov.br/artigos/requisitos_basicos_para_doacao
[2] http://www.pgcardiologia.incor.usp.br/index.php/docentes/118-ludhmila-abrahao-hajjar

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