terça-feira, 31 de maio de 2016

Direitos do Paciente








Todos os pacientes, independente da doença, têm direitos garantidos por lei:
1. O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.
2. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3. O paciente tem direito a receber do funcionário adequado presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
5. O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a 30 (trinta) minutos.
6. O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
7. O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
8. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
9. O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
10. O paciente tem direito de consentir ou se recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
11. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
13. O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
15. O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
16. O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
17. O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
18. O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
19. O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
20. O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.
21. O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22. O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.
23. O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto-contagiosas.
24. O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos.
25. O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas – inclusive alimentação adequada – e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médicas/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
27. O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.
28. O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o “teste do pezinho” para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos.
29. O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
30. O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
31. O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
32. O paciente tem direito à morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
33. O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
34. O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
35. O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
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Fonte:
http://saudebrasilnet.com.br/cidadania/direitos-do-paciente/

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Janela Imunológica - Sua história secreta



"HONESTIDADE TAMBÉM SALVA VIDAS. AO DOAR SANGUE, SEJA SINCERO NA ENTREVISTA."

Esta frase é amplamente difundida nos hemocentros por uma simples razão: todo doador é obrigado a fazer um rigoroso resumo de seus antecedentes e hábitos na entrevista para a doação. Se você não for honesto na entrevista para ser um doador de sangue, não há como detectar doenças presentes no seu sangue. 

Segundo o art. 473, inciso IV da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

Assim sendo, se você mentir ou omitir alguma informação, simplesmente para obter algum benefício, ou mesmo de forma inocente, talvez por esquecimento, você pode estar colocando em risco a saúde do seu receptor. Tudo isso por causa da Janela Imunológica.

A Janela imunológica é o período entre a infecção e o início da formação de anticorpos específicos contra o agente causador. É o tempo em que o organismo infectado leva para produzir anticorpos que possam ser detectados através de exames, em que um doador contaminado por um determinado vírus pode transmitir a doença através do seu sangue. Ela é responsável por resultados "falsos negativos", uma vez que mesmo que a pessoa esteja infectada, ainda não houve tempo para o organismo produzir os anticorpos contra o vírus ou bactéria contaminantes. A duração exata do “período de janela imunológica” varia de acordo com cada indivíduo e patologia.


Não existem exames que detectem imediatamente a contaminação. Por isso, numa transfusão de sangue há sempre o risco residual de transmissão de alguma doença.

O sangue é responsável pelo transporte de nutrientes, oxigênio, gás carbônico, toxinas, hormônios e também atua na defesa imunológica do nosso corpo. O sangue é a nossa história, tudo passa por ele, todas as doenças, desde uma simples gripe até as mais graves doenças, todas deixam suas marcas registradas no sangue. Em qualquer doença, a contaminação leva um tempo para ser detectada. 

Com o objetivo de aumentar a segurança transfusional, houve a inclusão de novos testes de Biologia Molecular na triagem de doadores, através da pesquisa de material genético dos vírus HIV e das Hepatites B e C, pela técnica NAT (Teste de Amplificação de Ácidos Nucléicos). Os testes NAT detectam a existência do próprio vírus no sangue do doador e não a presença de anticorpos. É um exame complementar aos testes sorológicos.

Entretanto, embora tais testes reduzam o período da janela imunológica, não o eliminam. Não há no mercado mundial, testes sorológicos com 100% de sensibilidade e especificidade.

Há também o surgimento de novas doenças, onde ainda não existem testes de triagem que identifiquem esses novos tipos de vírus no processo de doação de sangue, como é o caso da Dengue, Chikungunya e Zika.

De qualquer forma, independende de classe social, não há nenhuma garantia de segurança em se tratando de transfusão de sangue. 

Portanto, se você acredita na honestidade do ser humano e gosta de correr riscos, então você está apto a aceitar uma transfusão de sangue.

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HARAMBE - Assassinado de forma covarde e sem chance de defesa!


(Foto: Cincinnati Zoo/Reuters)

Harambe nasceu num zoológico de Brownsville, no Texas, e se mudou para Cincinnatti em Setembro de 2014. Era um jovem gorila de 17 anos e pesava 181 quilos, uma espécie ameaçada de extinção.

Foi covardemente assassinado, porque, por negligência dos pais e do próprio zoológico, uma criança de 4 anos de idade, caiu de uma altura de cerca de 4 metros dentro do poço que cerca seu habitat.

Harambe morreu sem saber por quê e sem a chance de se defender. Morreu apenas por existir e por viver em um ambiente cujo interesse é a diversão humana.

A mãe do garoto estava visitando o zoológico com seus dois filhos e mais quatro crianças, que se sabe, claramente, ser impossível tomar conta de 6 crianças de forma adequada. 

De quem então é a culpa? Como pode um local tão perigoso ser assim tão vulnerável? Por que não utilizaram tranquilizantes?

A culpa, lógicamente, recaiu sobre quem menos tinha culpa, o gorila. Os responsáveis pelo zoológico tomaram a decisão mais fácil, que é a de matar......matar......sempre matar!

E assim, Harambe foi condenado à morte, morreu por negligência da mãe do garoto, por negligência dos responsáveis pelo zoológico e também por ser mais fácil.

E muitos outros morrerão pela incompetência humana. O ser humano está cada dia mais desprezível!

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Fonte:


quinta-feira, 21 de abril de 2016

Dia do Pendura – A Tradição de um Crime



O artigo 176 do Código Penal[1] assim declara:
Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Todo dia 11 de agosto é dia de festa para os acadêmicos dos cursos de Direito do Brasil, é o “Dia do Advogado”.

Em 11 de agosto de 1827, por ato do Imperador Dom Pedro I, dois cursos jurídicos foram fundados no Brasil. O respeito pela profissão na época era tão grande, que donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito.

Nesta data, os comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito, que eram quase todos de famílias ricas,  deixando-os comer de graça, desta forma, faziam uma “média” com o intuito de atrair  mais fregueses.

Nascia aí o “Dia do Pendura”.

Nota-se que, na época em que “o respeito pela profissão era tão grande”, os donos dos bares e restaurantes, “faziam questão de não cobrar a conta dos estudantes”, ou seja, havia uma livre disposição dos proprietários em oferecer tal benefício.

A tradição de mais de 170 anos tornou-se a tradição de um crime, o crime de - estelionato - causando problemas para os donos de bares e restaurantes brasileiros e infelizmente, na maioria dos casos que chegam à Justiça, os estudantes são absolvidos.

Atualmente, além de não haver motivos para o grande respeito pela profissão, não há a livre disposição em oferecer tal benefício, de modo que tal imposição configura o crime, tipificado no Código Penal como Fraude no Comércio.

Segundo a Superintendente do Conselho Arbitral de São Paulo, Ana Paula Pastore:

“O Pendura é uma tentativa criminosa de permitir que justamente os profissionais que devem colaborar para a manutenção da ordem, não o façam.
 “Só num país como o Brasil é que se permite uma atitude desrespeitosa, que causa prejuízos, que traz em si a institucionalização da bagunça”.

Interessante notar que, ainda hoje, há os que defendem a “tradição do crime”, afirmando ser uma forma sadia com o intuito de confraternizar. Ora essa! A prática de um crime como uma “forma sadia de confraternizar”?

O advogado criminalista, professor de Direito Penal, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, Luíz Flávio Borges D'Urso, diz:

“O verdadeiro pendura, segundo a tradição, deve ser iniciado discretamente, com a entrada no restaurante, sem alarde, em pequenos grupos, para não chamar a atenção.
Após isso, o líder e orador, deverá levantar-se e começar a discursar, sempre saudando o estabelecimento e seu proprietário, agradecendo o "convite" e a hospitalidade, enaltecendo a data, os colegas, a faculdade de origem, o Direito e a Justiça, tudo isso, sob o estímulo dos aplausos e brindes dos demais colegas do grupo.
Esse é o verdadeiro pendura, que pode ser aceito ou rejeitado. Caso aceito, ficará um sabor de algo faltante! Agora se rejeitado, deve partir dos estudantes de direito a iniciativa de chamar a polícia e de preferência dirigindo-se todos à Delegacia mais próxima, o que lhes dará alguma vantagem pela neutralidade do terreno.
Deve-se procurar uma mesa em local central, quanto mais visível melhor. Prossegue-se, com bastante calma, observando-se cuidadosamente o cardápio, inclusive os preços, que sabe não irá desembolsar. O pedido deve ser normal, discreto, sem exageros, admitindo-se inclusive camarões e lagostas.”
Digno de nota é a utilização do conhecimento jurídico para o cometimento do crime, que desta forma assim ensina o ilustre professor:

“No pendura, a refeição é realizada, todavia, o estudante deverá ter consigo dinheiro, cheque ou cartão de crédito, portanto, meios para pagar a refeição, descaracterizando o tipo penal e afastando o delito, de modo que, embora tenha condições para pagar, não o fará em respeito à tradição.
 Todas inovações devem ser evitadas, preservando-se a tradição do pendura, com o indispensável discurso, rememorando o papel daqueles "moços" que fizeram os caminhos de nosso país, estimulando, assim, o empenho destes outros "moços", jovens, para que transformem os destinos da nação!”
O artigo 176 do Código Penal diz que o crime se configura quando a pessoa não dispõe de recursos para efetuar o pagamento. Dessa forma, por analogia, o delinquente ao assaltar, que tenha recursos financeiros, deve fazer um discurso dizendo que só assalta por "tradição", portanto, não há crime.


Realmente, numa nação corrupta, onde os ricos e poderosos valem-se de sua influência, nada mais justo e adequado que essa “tradição do crime” seja mantida, pouco se importando com a luta dos proprietários dos bares e restaurantes, que trabalham de forma digna pagando seus impostos mesmo obtendo lucro ou prejuízo.

Além do mais, salvaguardar a "tradição", proporcionará o incentivo necessário para o empenho admirável dos "moços" para que transformem os destinos da nação!

Referências: 









[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

domingo, 17 de abril de 2016

Os Patos de Rui Barbosa



Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, disse-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
E o ladrão, confuso, diz:
"- Dotô, eu levo ou deixo os pato?"

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Gerenciamento do Sangue do Paciente



Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente é uma abordagem multidisciplinar baseada em evidências, para otimizar o atendimento de pacientes que podem precisar de transfusão. Abrange todos os aspectos de avaliação do paciente e manejo clínico em torno do processo de tomada de decisão da transfusão, incluindo a aplicação de indicações adequadas, bem como a minimização da perda de sangue e a otimização da massa de eritrócitos do paciente. Tem como objetivo diminuir a necessidade das transfusões de sangue de modo a alcançar melhores resultados para os pacientes.

O Dr. Arlie Bock, um pesquisador de Harvard Medical School e um pioneiro no campo da pesquisa de sangue, advertiu seus colegas sobre o uso de transfusões de sangue em 1936, argumentando que:
"a transfusão de sangue pode ser um procedimento salva-vidas em determinadas circunstâncias, pode ser uma medida de apoio necessário em outras, mas é muitas vezes realizada quando. . . todas as outras terapias falharam."
As transfusões de sangue têm sido um padrão na prática médica há décadas, mas quase 80 anos após a advertência do Dr. Bock, descobertas da pesquisa sugerem que estratégias mais restritivas de transfusão são mais seguras para a maioria dos pacientes.

O Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente, é definido como:
"o uso científico de técnicas médicas e cirúrgicas seguras e eficazes destinadas a minimizar e controlar a anemia e diminuir o sangramento em um esforço para melhorar os resultados dos pacientes". 
A prática envolve medidas preventivas multidisciplinares para diminuir a necessidade de transfusões de sangue, centralizando-se em quatro áreas principais:
  • Gerenciamento da anemia;
  • Otimização do estado de coagulação;
  • Utilização de um programa interdisciplinar de conservação do sangue;
  • Tomada de decisão baseada na escolha do paciente.
Ao abordar estas áreas, os médicos podem selecionar o tratamento mais adequado para proporcionar maiores benefícios do que riscos, de modo a trazer o melhor resultado para o paciente.

Os pilares de um Programa bem sucedido de Gerenciamento de Sangue do Paciente são a implementação de diretrizes de transfusões baseadas em evidências para reduzir a variabilidade na prática transfusional, educação de pessoal e implementação de uma variedade de estratégias clínicas.

As estratégias do Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente podem ser implementadas em todas as fases do atendimento para pacientes cirúrgicos e não-cirúrgicos. No entanto, é importante que os sistemas de saúde forneçam educação especializada para médicos e enfermeiros ao implementar o Programa de Gerenciamento do Sangue. Uma equipe multidisciplinar envolvida no desenvolvimento e na implementação de um programa de Gerenciamento do Sangue é essencial.

Em um esforço para atender à necessidade de formação de médicos e enfermeiros nesta área, a National Patient Safety Foundation (NPSF), lançou recentemente um módulo educacional on-line de Gerenciamento do Sangue do Paciente sob a ótica da Segurança do Paciente.

Tejal K. Gandhi, professora de medicina, mestre em Saúde Pública, profissional certificada em segurança do paciente, presidente e CEO da National Patient Safety Foundation, disse:  

"Se conseguirmos que os médicos abracem as estratégias de Gerenciamento do Sangue do Paciente, poderemos ajudar a tornar o atendimento mais seguro para os pacientes."

Gerenciamento do sangue do paciente em números:

  • A transfusão de sangue é o procedimento mais comum realizado durante a hospitalização;
  • 11% de todas as internações hospitalares que envolvem um procedimento incluem a transfusão;
  • 50% das transfusões de hemácias são consideradas inadequadas;
  • Cerca de 14 milhões de unidades de glóbulos vermelhos alogênicos são transfundidos cada ano a um custo de mais de 3 bilhões de dólares para os hospitais (uma média de 225 dólares por unidade de glóbulos vermelhos).


Benefícios da implementação do Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente:

  • Redução do risco de eventos adversos e incidentes;
  • Melhoria dos resultados em pacientes;
  • Redução das hospitalizações, readmissões, e tempo de permanência;
  • Assegurar a disponibilidade de sangue para os mais necessitados;
  • Otimizar os cuidados para aqueles que podem precisar da transfusão;
  • Fomentar a colaboração em todo o hospital;
  • Proporcionar uma vantagem competitiva no mercado;
  • Melhorar o desenvolvimento e a qualidade dos profissionais da saúde nos hospitais;
  • Poupar gastos


Os hospitais que implementaram o Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente obtiveram os seguintes resultados:

  • Redução de 62% das transfusões de glóbulos vermelhos;
  • Redução de 25% das internações hospitalares de pacientes que não foram transfundidos em comparação com pacientes que receberam sangue;
  • As implementações de Orientações Transfusionais têm sido associadas à 47% de redução na probabilidade de morte e 50% de decréscimo dos custos totais de hospitalizações após cirurgias cardíacas;
  • Os hospitais que implantaram o Programa de Gerenciamento do Sangue dos Pacientes tiveram seus gastos reduzidos em 510 mil dólares no primeiro ano.

Além de ser uma tendência mundial, tendo em vista os riscos envolvidos nas transfusões de sangue e todos os benefícios das técnicas de Gerenciamento e Conservação do Sangue do Paciente, é inegável a necessidade de políticas públicas para que os hospitais possam oferecer um atendimento adequado e seguro para os pacientes, além de esforços na área da educação para o desenvolvimento de novas estratégias e para o constante aperfeiçoamento dos profissionais da saúde.

  
Referências Bibliográficas:

Advancing Transfusion and Cellular Therapies Worldwide and The Joint Commission. Patient Blood Management Certification for Your Hospital and Patients. Patient Blood Management Brochure 2016. Disponível em: <http://www.jointcommission.org/assets/1/6/Bloodmanagementbrochure_2016_web.pdf> Acesso em 13/04/2016.

LORINCZ, MA, MS, Caitlin. Patient Blood Management: It’s about Time. National Patient Safety Foundation. Out/2015. Disponível em: <http://www.npsf.org/blogpost/1158873/227973/Patient-Blood-Management-It-s-about-Time> Acesso em 13/04/2016.

Direito de Escolha do Menor em Lisboa

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